Despacho n.º 9537/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data06 Janeiro 2020
Gazette Issue149
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências Médicas
Despacho n.º 9537/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador executivo da Faculdade de Ciências
Médicas — Nova Medical School, da Universidade Nova de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 20/2017, de
21 de fevereiro, no artigo 14.º, nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 e 8
do artigo 43.º, no artigo 44.º e no n.º 3 do artigo 46.º todos dos Estatutos da Universidade Nova de
Lisboa, cuja revisão foi homologada pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 6 de fevereiro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, no n.º 2 e 4 do artigo 12.º
e no n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School
da Universidade Nova de Lisboa, cuja revisão foi aprovada pelo Despacho n.º 7374 -C/2021, de
23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, e do Des-
pacho n.º 712/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2022,
conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015 e do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
no seguimento da nomeação do Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos como
Administrador Executivo da Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universi-
dade Nova de Lisboa, através do Despacho n.º 4506/2022, de 19 de abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022:
1 — Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador Executivo da Faculdade
de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa, Dr. Paulo Jorge de
Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos, as seguintes competências, com a faculdade de subde-
legação:
1.1 — Despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes aos Serviços e Núcleos abran-
gidos pelo ramo Recursos, em observância pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
1.2 — Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de
locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 20.000,00 €,
desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, bem como,
relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente
para a decisão de contratar;
1.3 — Autorizar o pagamento antecipado a fornecedores, no âmbito dos procedimentos de
contratação pública e nos termos do artigo 292.º CCP;
1.4 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços;
1.5 — Autorizar o processamento de despesas e reembolsos até ao montante de 20.000,00 €;
1.6 — Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e
serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
1.7 — Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arre-
cadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
1.8 — Autorizar o mapa de fundo de maneiro, autorizar despesas dentro dos limites do mesmo,
bem como autorizar a respetiva reconstituição;
1.9 — Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento, com
exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas;
1.10 — Aprovar a Previsão Orçamental de Ação relativa à abertura de novas edições de cursos
não conferentes de grau e conferentes de grau de 2.º ciclo e 3.º ciclo;
1.11 — Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem
como o exercício de funções a tempo parcial e em regime de teletrabalho;

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