Despacho n.º 9527/2023
Data de publicação | 15 Setembro 2023 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Número da edição | 180 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Despacho n.º 9527/2023
Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.
Em resultado da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior referente ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, publicada
a 29 -09 -2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi registada na
Direção -Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A -Ef 1307/2011/AL03 de 18 -08 -2023, a alteração
ao ciclo de estudos, para entrar em vigor no ano letivo de 2023/2024.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo ao presente despacho suce-
dem aos fixados pelo Despacho n.º 8985/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133,
de 13 de julho.
4 de setembro de 2023. — O Reitor, Mário Raposo.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Universidade da Beira Interior (0400).
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Economia.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ECON 84,0 24,0
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 30,0 0,0
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G 12,0 12,0
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONT 12,0 6,0
Ciências Jurídicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CJ 6,0 6,0
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 0,0 6,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144,0 36,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
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