Despacho n.º 9527/2023

Data de publicação15 Setembro 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Despacho n.º 9527/2023
Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.
Em resultado da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior referente ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, publicada
a 29 -09 -2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi registada na
Direção -Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A -Ef 1307/2011/AL03 de 18 -08 -2023, a alteração
ao ciclo de estudos, para entrar em vigor no ano letivo de 2023/2024.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo ao presente despacho suce-
dem aos fixados pelo Despacho n.º 8985/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133,
de 13 de julho.
4 de setembro de 2023. — O Reitor, Mário Raposo.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Universidade da Beira Interior (0400).
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Economia.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ECON 84,0 24,0
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 30,0 0,0
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G 12,0 12,0
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONT 12,0 6,0
Ciências Jurídicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CJ 6,0 6,0
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 0,0 6,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144,0 36,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180

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