Despacho n.º 9521/2020

Data de publicação02 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga

Despacho n.º 9521/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho da Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 458/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 9, de 14 de janeiro de 2020, subdelego na Chefe de Equipa de Doença, Maria do Céu Teixeira Margarido Mesquita, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações de doença, incluindo o Subsídio de Doença e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações de doença substitutivas de rendimento de trabalho;

2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de doença e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações de doença substitutivas de rendimento de trabalho, da competência do Centro Distrital;

3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de doença, e outras prestações ou compensações pecuniárias...

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