Despacho n.º 9520/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9520/2022
Sumário: Delega competências no Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Sal-
danha de Azevedo Galamba, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e
Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade
Urbana, Jorge Moreno Delgado.
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o
regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 — Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Ambiente e da
Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos
por mim definidos:
a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas
por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e entidades,
incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no
seu âmbito:
i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. sem prejuízo do disposto na subalínea ii) da alínea a)
do n.º 2 e nas alíneas g) e h) do n.º 6;
ii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita à área do
ambiente;
iii) Direção -Geral de Energia e Geologia;
iv) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
v) ADENE — Agência para a Energia;
b) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orienta-
ções e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável,
nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
i) AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A., e suas participadas;
ii) EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sem prejuízo do
disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 2;
iii) ENSE — Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;
iv) EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
c) A gestão do financiamento afeto ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática no âmbito
do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants);
d) As competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, ao
controlo e à fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de
titularidade estatal e dos contratos de parceria e de gestão de sistemas municipais em regime de
parceria pública, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e
suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;
e) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei
ou pelo presente despacho:
i) Praticar os atos relativos à política de gestão dos resíduos;
ii) Praticar os atos relativos a matérias no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes
Agropecuários e Agroindustriais;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT