Despacho n.º 9511/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data28 Janeiro 2021
Gazette Issue149
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 9511/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Finanças de Vila Real, Maria Manuela
Sanches.
Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo
Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA);
Artigo 150.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 100/2017,
de 28 de agosto; e ainda dos seguintes Despachos:
Despacho da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 8984/2021, de 10 de
setembro de 2021, publicado no
Diário da República,
2.ª série, n.º 177 e Declaração de Retificação
n.º 659/2021, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189;
Despacho n.º 6802/2021, de 12 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 133;
Despacho n.º 1129/2021, de 28 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 19; Despacho n.º 1127/2021, de 28 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 19; Despacho da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6436/2016, de 22 de
abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 2016/05/17;
Despachos da subdiretora -geral da Área da gestão tributária n.º 8797/2021 e n.º 8796/2021,
ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 2021/09/06;
Despacho da Subdiretora -Geral da área da Inspeção Tributária e Aduaneira n.º 6577/2020,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 2020/06/24;
Despacho da Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado n.º 4596/2020,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 2020/04/16.
Procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I — Competências Próprias:
1 — Nos Chefes de Divisão, Manuel dos Reis Pires Martins, Rui Manuel da Costa Pereira e
Ramiro José Silva Sousa Esteves, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas:
1.1 — A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência,
não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
1.2 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.3 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos
sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.4 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas áreas e departamentos, incluindo
notas e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas ou de
nível superior, ou, destinando -se, sejam de mera remessa regular (de acordo com a informação
sobre os reembolsos de IVA e sobre a análise de listagens de IR);
1.5 — A elaboração do plano e relatório anual de atividades da respetiva área funcional;
1.6 — Aprovar o plano de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários das respe-
tivas Divisões;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT