Despacho n.º 950/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 950/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro
Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro.
Delegação de Competências no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco
Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro
1 — Nos termos do disposto nas alíneas r) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases
da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de
agosto, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor
do Hospital das Forças Armadas, Comodoro da classe de Médicos Navais 7100294 Francisco Ma-
nuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, as competências que me estão legalmente conferidas
para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto
ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):
a) Nomear e exonerar o pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos sub-
diretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de
20 de fevereiro;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar, nos termos do n.º 7 do
artigo 49.º do Decreto -Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios,
reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao
estrangeiro, desde que integradas em atividades do HFAR e inseridas em planos aprovados, após
a respetiva cabimentação;
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência dele-
gada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação
e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes des-
pesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
g) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante e facilidades para a prática de atividades
desportivas;
h) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de
pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da
decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações
contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos arti-
gos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso sema-
nal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º
da LTFP;

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