Despacho n.º 9494/2019

Data de publicação21 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 9494/2019

Sumário: Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições.

A violência, mormente a violência doméstica, é, indiscutivelmente, um problema de saúde pública, que impõe a adoção de estratégias multissetoriais e de respostas eficazes e rápidas, de múltiplas naturezas. A montante, trata-se de promover a literacia e prevenir a violência, desenhando campanhas e intervenções que contribuam para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face ao fenómeno. É, também, preciso continuar a sensibilizar e formar os e as profissionais de saúde para a deteção, o mais precoce possível, de fatores de risco e de perigo de ocorrência de situações de violência interpessoal, de modo a que a resposta possa ser atempada e eficaz. Perante uma situação de suspeita ou de confirmação de violência, é preciso agir de forma concertada, protegendo e assistindo a vítima, mobilizando para tal os apoios necessários e a intervenção de outras instituições e setores, de acordo com a Lei, diligenciando igualmente apoio à pessoa perpetradora da conduta violenta, de modo a que se interrompa o ciclo de violência.

Nos últimos dez anos, a intervenção do Ministério da Saúde na área da proteção das crianças e jovens em risco e das vítimas de violência tem conhecido avanços significativos.

O Despacho n.º 31292/2008, de 20 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovou a Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco, considerada a relevância dos maus tratos em crianças e jovens enquanto problema de saúde pública, a necessidade de incrementar respostas por parte dos serviços de saúde cada vez mais qualificadas e a pertinência em assegurar a continuidade dos trabalhos em curso, ponderado o historial da ação dos serviços de saúde em matéria de crianças e jovens em risco, os dispositivos funcionais e os recursos disponíveis.

O Despacho n.º 6378/2013, de 7 de maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, criou, no âmbito do Ministério da Saúde, um modelo de intervenção integrada sobre a violência interpessoal ao longo do ciclo de vida, com a designação de Ação de Saúde sobre Género...

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