Despacho n.º 9490/2023
Data de publicação | 14 Setembro 2023 |
Data | 07 Julho 2023 |
Número da edição | 179 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
N.º 179 14 de setembro de 2023 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 9490/2023
Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos de pós-graduação em Zootecnia da
Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando que o Despacho n.º 7253/2023, de 16 de junho, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, que aprova o Ciclo de Estudos de Pós -Graduação em
Zootecnia, da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), alterado pelo Despacho n.º 8303/2023,
de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto, foi publicado
com um erro ao nível do Plano de Estudos;
No uso das competências que a lei me confere, ao nível da gestão académica [cf. artigos 27.º
n.º 2 alíneas d), m, o, p) e s), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 04 de novembro, e 92.º n.º 1 alíneas d), n), p), q) e t), do Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro]:
1 — Aprovo a alteração ao Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Pós -Graduação em
Zootecnia proposta pela Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), nos termos constantes do
Anexo ao presente despacho e que do mesmo passa a fazer parte integrante;
2 — Determino que as alterações ora aprovadas produzem efeitos no Ano Letivo 2023/2024.
Publique -se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.
30 de agosto de 2023. — O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém — Escola Superior Agrária.
2 — Tipo de curso: Pós -Graduação.
3 — Denominação: Zootecnia.
4 — Grau ou diploma: Diploma de Pós -Graduação.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 60 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica (CNAEF) Sigla
Créditos ECTS
Obrigatórios Opcionais
462 — Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EST 5 –
541 — Indústrias alimentares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IA 5 –
620 — Agricultura, Silvicultura e Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GA 5 –
621 — Produção Agrícola e Animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PAA 45 –
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
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