Despacho n.º 9489/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9489/2018

Considerando que o Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República portuguesa, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a missão da Companhia de Engenharia de Combate Pesada tem por objetivo, nomeadamente, garantir o apoio de combate em alta intensidade e em ambiente CIED em todo o espetro de operações militares, através de trabalhos de apoio à mobilidade, contra mobilidade, bem como responder aos compromissos assumidos por Portugal junto da NATO (objetivos-força NATO de 2018);

Considerando que para a edificação da Capacidade «Forças Pesadas - Engenharia de Combate», se identifica como necessário dotar o Exército com duas unidades «Route Clearence», dando assim continuidade ao processo de modernização da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Forças Pesadas»;

Considerando que a natureza dos equipamentos está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria «ML17 - Equipamentos, materiais e bibliotecas diversos, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos ... d) Equipamento de engenharia de campanha, especialmente concebido para utilização em zonas de combate ...», constante do Anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2018 de 12 de fevereiro («Lista de produtos relacionados com a defesa»);

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que estabelece a disciplina jurídica aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança.

Assim, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em...

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