Despacho n.º 9484/2023

Data de publicação14 Setembro 2023
Data16 Janeiro 2019
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 179 14 de setembro de 2023 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 9484/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa.
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa
O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto,
tendo sido objeto de alteração pelos Decretos -Leis n.os 202/2012, 233/2012 e 89/2013, respetiva-
mente, de 27 de agosto, 29 de outubro e de 9 de julho, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e
mais recentemente pelo Decreto -Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, define o regime aplicável aos
beneficiários de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a
financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação.
A Universidade NOVA de Lisboa tem vindo a adotar, desde 2020, o Regulamento de Bolsas
de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. para regular a contratação dos
bolseiros de investigação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de
Investigação.
Neste contexto, e no contexto do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, n.º 950/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, a 16 de dezembro de 2019, aprova -se um regulamento
próprio da Universidade NOVA de Lisboa ajustado às suas necessidades e à sua estratégia para
a Investigação Científica.
O Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa vem regular a
contratação de bolseiros de investigação científica, no âmbito de projetos, unidades de investigação,
Unidades Orgânicas e serviços da Universidade NOVA de Lisboa.
O Regulamento visa contribuir para a prossecução da estratégia de Investigação da Universi-
dade NOVA, pautada pela excelência, e visando a atração de talento, integrando as recomendações
do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores e dos princípios emanados na Carta
Europeia do Investigador.
O Regulamento foi sujeito a consulta pública entre 15 de setembro de 2021 e 28 outubro de 2021,
após consulta realizada junto da comunidade universitária, nomeadamente das Unidades Orgânicas
de ensino e investigação e das unidades de investigação e foi aprovado pelo Conselho Diretivo
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., conforme deliberação de 24 de julho de 2023.
Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores, conforme inscrito na alínea l) do n.º 2
do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovo, nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 21.º dos designados Estatutos, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Uni-
versidade NOVA de Lisboa.
29 de agosto de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT)
ao abrigo do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, por sua vez aprovado pela Lei
n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 202/2012, de
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
27 de agosto, posteriormente alterado pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto -Lei
n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto -Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (doravante Estatuto
do Bolseiro de Investigação), aplica -se às bolsas atribuídas pela Universidade NOVA de Lisboa,
doravante designada NOVA.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento aplica -se aos tipos de bolsa previstos no Capítulo II.
2 — É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades per-
manentes dos serviços.
Artigo 3.º
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
a) «Bolseiro» o beneficiário do respetivo estatuto, nos termos do Estatuto do Bolseiro de
Investigação e do presente Regulamento;
b) «Bolsas» os subsídios destinados a apoiar o desenvolvimento de atividades de Inves-
tigação e Desenvolvimento (I&D) pelos seus beneficiários nos termos previstos no presente
Regulamento, incluindo o prosseguimento de finalidades como o aprofundamento da articu-
lação entre ciência e ensino superior, o estímulo da formação avançada em associação com
atividades de I&D, a atração de estudantes para atividades de I&D e de difusão e promoção
da educação científica e tecnológica em instituições científicas, e o estímulo das atividades
de I&D por diplomados do ensino superior, através da atribuição de bolsas de investigação
em instituições científicas que facilitem a sua inserção no mercado de trabalho especializado,
sempre tendo como condição regra para a sua atribuição a inserção efetiva dos seus benefici-
ários em ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos ou em cursos não
conferentes de grau académico;
c) «Cursos não conferentes de grau académico» os cursos a que se refere a alínea e) do
n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que
desenvolvidos em associação ou cooperação entre a instituição de ensino superior e uma ou várias
unidades de I&D;
d) «Entidade financiadora» qualquer entidade que assuma, no contrato de bolsa, a obrigação
de conceder, no todo ou em parte, a bolsa;
e) «Entidade de acolhimento» a entidade onde decorrem, a cada momento, os trabalhos de ini-
ciação à investigação, de investigação ou de investigação pós -doutoral realizados pelo bolseiro.
Artigo 4.º
Estatuto de bolseiro
1 — A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo bene-
ficiário o estatuto de bolseiro de investigação da NOVA.
2 — As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações
de natureza jurídico -laboral nem de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro a qualidade
de trabalhador em funções públicas ou em regime de direito privado.
3 — A concessão do estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente efetivada com a
celebração do contrato de bolsa, reportando -se sempre à data de início da bolsa.
4 — A NOVA, através da Reitoria, SASNOVA ou das suas Unidades Orgânicas, consoante
o caso, emite todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro de investigação da
NOVA, ao abrigo e nos termos do disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação.

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