Despacho n.º 9484/2023

Data de publicação14 Setembro 2023
Data16 Janeiro 2019
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

N.º 179 

14 de setembro de 2023 

Pág. 202

Diário da República, 2.ª série

PARTE E

 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Reitoria

Despacho n.º 9484/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa.

Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa

O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, 

tendo sido objeto de alteração pelos Decretos -Leis n.os 202/2012, 233/2012 e 89/2013, respetiva-
mente, de 27 de agosto, 29 de outubro e de 9 de julho, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e 
mais recentemente pelo Decreto -Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, define o regime aplicável aos 
beneficiários de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a 
financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação.

A Universidade NOVA de Lisboa tem vindo a adotar, desde 2020, o Regulamento de Bolsas 

de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. para regular a contratação dos 
bolseiros de investigação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de 
Investigação.

Neste contexto, e no contexto do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, n.º 950/2019, 

publicado no Diário da República, 2.ª série, a 16 de dezembro de 2019, aprova -se um regulamento 
próprio da Universidade NOVA de Lisboa ajustado às suas necessidades e à sua estratégia para 
a Investigação Científica.

O Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa vem regular a 

contratação de bolseiros de investigação científica, no âmbito de projetos, unidades de investigação, 
Unidades Orgânicas e serviços da Universidade NOVA de Lisboa.

O Regulamento visa contribuir para a prossecução da estratégia de Investigação da Universi-

dade NOVA, pautada pela excelência, e visando a atração de talento, integrando as recomendações 
do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores e dos princípios emanados na Carta 
Europeia do Investigador.

O Regulamento foi sujeito a consulta pública entre 15 de setembro de 2021 e 28 outubro de 2021, 

após consulta realizada junto da comunidade universitária, nomeadamente das Unidades Orgânicas 
de ensino e investigação e das unidades de investigação e foi aprovado pelo Conselho Diretivo 
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., conforme deliberação de 24 de julho de 2023.

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores, conforme inscrito na alínea l) do n.º 2 

do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovo, nos termos da alínea c) do 
n.º 1 do artigo 21.º dos designados Estatutos, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Uni-
versidade NOVA de Lisboa.

29 de agosto de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) 

ao abrigo do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, por sua vez aprovado pela Lei 
n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 202/2012, de 


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PARTE E

27 de agosto, posteriormente alterado pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto -Lei 
n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto -Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (doravante Estatuto 
do Bolseiro de Investigação), aplica -se às bolsas atribuídas pela Universidade NOVA de Lisboa, 
doravante designada NOVA.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 — O presente Regulamento aplica -se aos tipos de bolsa previstos no Capítulo II.
2 — É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades per-

manentes dos serviços.

Artigo 3.º

Definições

Para os efeitos do presente Regulamento, entende -se por:

a) «Bolseiro» o beneficiário do respetivo estatuto, nos termos do Estatuto do Bolseiro de 

Investigação e do presente Regulamento;

b) «Bolsas» os subsídios destinados a apoiar o desenvolvimento de atividades de Inves-

tigação e Desenvolvimento (I&D) pelos seus beneficiários nos termos previstos no presente 
Regulamento, incluindo o prosseguimento de finalidades como o aprofundamento da articu-
lação entre ciência e ensino superior, o estímulo da formação avançada em associação com 
atividades de I&D, a atração de estudantes para atividades de I&D e de difusão e promoção 
da educação científica e tecnológica em instituições científicas, e o estímulo das atividades 
de I&D por diplomados do ensino superior, através da atribuição de bolsas de investigação 
em instituições científicas que facilitem a sua inserção no mercado de trabalho especializado, 
sempre tendo como condição regra para a sua atribuição a inserção efetiva dos seus benefici-
ários em ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos ou em cursos não 
conferentes de grau académico;

c) «Cursos não conferentes de grau académico» os cursos a que se refere a alínea e) do 

n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que 
desenvolvidos em associação ou cooperação entre a instituição de ensino superior e uma ou várias 
unidades de I&D;

d) «Entidade financiadora» qualquer entidade que assuma, no contrato de bolsa, a obrigação 

de conceder, no todo ou em parte, a bolsa;

e) «Entidade de acolhimento» a entidade onde decorrem, a cada momento, os trabalhos de ini-

ciação à investigação, de investigação ou de investigação pós  -doutoral realizados pelo bolseiro.

Artigo 4.º

Estatuto de bolseiro

1 — A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo bene-

ficiário o estatuto de bolseiro de investigação da NOVA.

2 — As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações 

de natureza jurídico -laboral nem de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro a qualidade 
de trabalhador em funções públicas ou em regime de direito privado.

3 — A concessão do estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente efetivada com a 

celebração do contrato de bolsa, reportando -se sempre à data de início da bolsa.

4 — A NOVA, através da Reitoria, SASNOVA ou das suas Unidades Orgânicas, consoante 

o caso, emite todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro de investigação da 
NOVA, ao abrigo e nos termos do disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação.


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PARTE E

Artigo 5.º

Investigação e Desenvolvimento

1 — O presente Regulamento aplica -se a todas as atividades de investigação e desenvol-

vimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da 
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades 
de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosi-
dade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, 
assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.

2 — As atividades de iniciação à investigação, de investigação e de investigação pós  -doutoral 

podem ser realizadas em qualquer ambiente de produção e difusão de conhecimento na Universi-
dade NOVA ou seus parceiros nacionais ou internacionais, incluindo instituições de ensino supe-
rior, unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Centros de Interface 
Tecnológico, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação...

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