Despacho n.º 9472/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna

Despacho n.º 9472/2016

No dia 29 de agosto de 2015, o ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, do Comando Territorial de Setúbal, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos na Direção de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Ficou provado que o ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, estava de serviço, no dia 29 de agosto de 2015, pelas 17 h 00, e que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha às ocorrências, para o qual se encontrava regularmente nomeado. Durante a execução deste serviço foi atingido por um disparo de arma de fogo, em consequência do qual veio a falecer.

2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial e de segurança.

3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída aos seus herdeiros legais, os pais do ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes.

Pelo documento de habilitação de herdeiros emitido pelo Serviço de Finanças do Seixal (2224 - Seixal 1), foram declarados herdeiros do falecido ex-Guarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana os seus pais - Nuno Augusto Fernandes Anes e Aldina de Jesus Sousa Anes. O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.

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