Despacho n.º 9460/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
Data29 Julho 2021
Gazette Issue189
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 189 28 de setembro de 2021 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 9460/2021
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imó-
veis e direitos a eles inerentes, necessários à «Renovação Integral de Via, no trecho
entre os km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte —
Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de Renovação Integral de
Via, no trecho entre os kms 318,600 e o km 332,780, na Linha do Norte, que se insere na ligação
ferroviária designada por Corredor Norte/Sul. Considerando que, no âmbito da execução deste
empreendimento, foi desenvolvido um projeto para a construção da Passagem Inferior Rodoviária
ao km 324,560, da Linha do Norte, incluindo acessos pedonais do lado Nascente e Poente da Obra
de Arte, a qual irá permitir a supressão do tráfego pedonal e rodoviário da passagem de nível ao
km 324,565, na freguesia de Gulpilhares, concelho de Vila Nova de Gaia.
Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente rodoferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da ex-
ploração ferroviária, com a eliminação da passagem de nível, a melhoria das acessibilidades e a
obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com
caráter urgente.
Considerando, por fim, que, para a concretização da construção da Passagem Inferior Rodo-
viária ao km 324,560, da Linha do Norte, no âmbito da empreitada de Renovação Integral da Via,
no trecho entre os km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, e de modo a cumprir os
prazos fixados, torna -se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos,
e como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários
à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de
ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 29 de julho de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de uti-
lidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º e 3.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 18.º e n.º 1 do artigo 19.º,
todos do Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na
sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020,
do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes, necessários à «Renovação Integral de Via, no trecho entre os km 318,600
e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte — Passagem Inferior Rodoviária
ao km 324,560», identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º PF14 -PE -V14 -D-
-57.72 -02, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

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