Despacho n.º 9460/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 9460/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Renovação Integral de Via, no trecho entre os km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte - Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560».

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de Renovação Integral de Via, no trecho entre os kms 318,600 e o km 332,780, na Linha do Norte, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Norte/Sul. Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, foi desenvolvido um projeto para a construção da Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560, da Linha do Norte, incluindo acessos pedonais do lado Nascente e Poente da Obra de Arte, a qual irá permitir a supressão do tráfego pedonal e rodoviário da passagem de nível ao km 324,565, na freguesia de Gulpilhares, concelho de Vila Nova de Gaia.

Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente rodoferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação da passagem de nível, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando, por fim, que, para a concretização da construção da Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560, da Linha do Norte, no âmbito da empreitada de Renovação Integral da Via, no trecho entre os km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, e de modo a cumprir os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de...

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