Despacho n.º 9458/2023

Data de publicação14 Setembro 2023
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. João Araújo Correia, Peso da Régua
N.º 179 14 de setembro de 2023 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Dr. João Araújo Correia, Peso da Régua
Despacho n.º 9458/2023
Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo
Correia, Peso da Régua.
Salvador da Costa Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia,
vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delegar competências
conforme fica a seguir discriminado:
1 — Na subdiretora Maria Nélia Penhor Janeiro Chaves:
a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a escola em substituição do diretor;
c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
d) Coordenar a organização pedagógicas do 3.º ciclo, ensino secundário, assim como do
ensino profissional e CEfs;
e) Distribuir o serviço docente no 3.º CEB e Ensino Secundário;
f) Superintender e supervisionar os procedimentos inerentes a exames/provas finais de ciclo/
provas de equivalência à frequência/testes intermédios e provas de aferição;
g) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na escola
secundária;
h) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente
a página da escola;
i) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o
adjunto Joaquim Luís Silva Teixeira;
j) Superintender, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e
papelarias;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
l) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas
educativos estrangeiros;
m) Despachar expediente.
2 — No adjunto Alberto Milão Ferreira:
a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração
com o Diretor;
b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho
administrativo;
c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar nos níveis de
ensino que lhe estão atribuídos;
d) Superintender e acompanhar as Atividades de enriquecimento Curricular e da componente
de apoio à família;
e) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das
atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências
de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo no pré -escolar e 1.º ciclo;
f) Distribuir o serviço docente no 1.º CEB e no ensino pré -escolar;

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