Despacho n.º 9458/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
Data31 Janeiro 2020
Gazette Issue189
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 189 28 de setembro de 2021 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 9458/2021
Sumário: Delegação de competências no diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do
Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Paulo João
Neto de Matos.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na
sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho
Diretivo n.º 1295/2020, de 19 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de
31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no diretor da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o
licenciado Paulo João Neto de Matos, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários
para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva unidade:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessá-
ria ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva unidade e relativamente ao
pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços;
1.2.2 — Assegurar a gestão interna do pessoal da unidade, nomeadamente, coordenar e
controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos
pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;
1.2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.8 — Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho
em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha
sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente
e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.2.9 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.10 — Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em
território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que

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