Despacho n.º 9453/2023

Data de publicação14 Setembro 2023
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
N.º 179 14 de setembro de 2023 Pág. 108
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Despacho n.º 9453/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no subinspetor-geral Hugo José Nunes
Sobreira.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.
os
2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de
27 de janeiro, e no uso de competências próprias pelo Despacho n.º 8809/2023, de 30 de agosto,
delego, com faculdade de subdelegação, no subinspetor -geral, licenciado Hugo José Nunes
Sobreira, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º
do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do
Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado de estabelecimentos de
educação Pré -escolar, de ensinos básico e secundário, Instituições de Ensino Superior e Ciência
e serviços e organismos das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da
Educação;
b) Auditorias Temáticas;
c) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio das ati-
vidades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si
instaurados;
d) Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
e) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação dos Diretores, prevista na alínea b) do n.º 2
do artigo 12.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 agosto.
2 — Delego ainda a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência da Direção
de Serviços de Administração Geral (DSAG);
b
) Praticar todos os atos em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e
patrimoniais, previstos nos termos dos n.
os
1 a 4, e respetivo anexo I, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua atual redação;
c) Executar o orçamento de funcionamento e investimento da Inspeção -Geral da Educação
e Ciência (IGEC);
d) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços
até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, incluindo a aprovação das peças do pro-
cedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do
contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do
Código da Contratação Pública (CCP), bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da
execução do contrato;
e) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da Direção -Geral do Orçamento,
bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP);
g) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, projetos
e atividades dentro dos limites da competência prevista na lei;
h) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas
entidades legalmente competentes;

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