Despacho n.º 9450/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
Data21 Janeiro 2021
Gazette Issue189
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro
N.º 189 28 de setembro de 2021 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9450/2021
Sumário: Definição das áreas de interesse para a Guarda, para o quadro superior de apoio e
quadro de chefes de banda de música.
O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, criou, na categoria de oficiais, o quadro superior de apoio e o
quadro de chefes de banda de música.
Este estatuto dispõe que o quadro superior de apoio, da categoria de oficiais da Guarda Na-
cional Republicana (GNR), é preenchido por militares oriundos da categoria de sargentos mediante
a verificação das condições legalmente estabelecidas, nomeadamente, que sejam detentores do
grau de mestre obtido em estabelecimento de ensino superior, nas áreas de conhecimento a definir
nas normas de admissão ao curso de formação de oficiais.
Por sua vez, o quadro de chefe de banda de música, é preenchido de entre os habilitados com
o grau de mestre obtido em estabelecimento do ensino superior, ou sargentos que preencham as
condições previstas no EMGNR e sejam detentores do grau de mestre obtido em estabelecimento
de ensino superior. Para este quadro é ainda exigida a frequência do curso de formação de oficiais
técnicos.
Assim, considerando a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF),
definida através da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, ao abrigo do disposto no n.º 2 do ar-
tigo 199.º do EMGNR, determino o seguinte:
1 — As áreas de interesse para a Guarda, para o quadro superior de apoio e quadro de chefes
de banda de música, sejam as constantes do anexo ao presente despacho, e que constitui sua
parte integrante.
2 — Compete ao Comandante -Geral, atentas as necessidades de serviço, distribuir as vagas
autorizadas pelas áreas de interesse agora aprovadas, a vigorar em cada concurso.
21 de setembro de 2021. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nas-
cimento Cabrita.
ANEXO
Área de estudo Área de educação e formação
14 Formação de professores/formadores e
ciências da educação.
140 Formação de professores/formadores e ciências da educação.
142 Ciências da educação.
145 Formação de professores de áreas disciplinares específicas.
146 Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas.
149 Formação de professores/formadores e ciências da educação — pro-
gramas não classificados noutra área de formação.
21 Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 Artes.
212 Artes do espetáculo.
213 Audiovisuais e produção dos media.
214 Design.
22 Humanidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Humanidades.
222 Línguas e literaturas estrangeiras.
223 Língua e literatura materna.
225 História e arqueologia.
226 Filosofia e ética.
229 Humanidades — programas não classificados noutra área de formação.
31 Ciências sociais e do comportamento. . . 310 Ciências sociais e do comportamento.
311 Psicologia.

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