Despacho n.º 9449/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
Data14 Julho 2020
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
N.º 189 28 de setembro de 2021 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 9449/2021
Sumário: Aprova o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cati-
vação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especiali-
zada em janeiro de 2022.
O Regime Jurídico do Internato Médico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 13/2018, de 26 de
fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, além de
continuar a assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica
pós -graduada procura também responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzir
inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o
restante ordenamento jurídico.
De entre as diversas mudanças, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas
por carenciadas para efeitos de cativação no âmbito do Protocolo celebrado entre o Ministério da
Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros
do Governo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 13/2018,
de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, em
conformidade com o constante no Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério
da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso n.º 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, determina -se:
1 — É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de
cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em
janeiro de 2022, o qual consta no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho aplica -se exclusivamente aos médicos internos militares que iniciem
o Internato Médico ao abrigo do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da
Defesa Nacional.
3 — A colocação e frequência do Internato Médico está circunscrita às áreas de especialização
que constam do anexo ao presente despacho.
4 — O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.
5 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2021. — A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Comba-
tentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
António Lacerda Sales.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
O elenco das áreas de especialização consideradas prioritárias, em conformidade e para os
efeitos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação
parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Protocolo celebrado entre o Ministério da
Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso n.º 10394/2020, de 14 de julho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, são as seguintes:
Anestesiologia;
Cardiologia;

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