Despacho n.º 9449/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 9449/2021

Sumário: Aprova o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022.

O Regime Jurídico do Internato Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, além de continuar a assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica pós-graduada procura também responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzir inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

De entre as diversas mudanças, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação no âmbito do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros do Governo.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, em conformidade com o constante no Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso n.º 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, determina-se:

1 - É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2022, o qual consta no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho aplica-se exclusivamente aos médicos internos militares que iniciem o Internato Médico ao abrigo do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional.

3 - A colocação e frequência do Internato Médico está circunscrita às áreas de especialização que constam do anexo ao presente despacho.

4 - O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

(a que se refere o...

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