Despacho n.º 941/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 941/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de finanças de Coimbra, José
Manuel de Oliveira e Castro.
Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Finanças
de Coimbra, José Manuel de Oliveira e Castro
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei
n.º 128/2015, de 3 de setembro, 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril com a última reda-
ção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), e 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo
Tributário (CPPT), e ao abrigo dos:
Despacho da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 8984/2021, de 1 de
setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021;
Despacho da Subdiretora -Geral da área da Inspeção Tributária e Aduaneira n.º 11026/2021, de
4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021;
Despacho da Subdiretora -Geral da área da Cobrança, n.º 11828/2021, de 22 de novembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021;
Despacho da Subdiretora -Geral da área da Gestão Tributária — Património n.º 8797/2021,
de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021;
Despacho da Subdiretora -Geral da área da Gestão Tributária n.º 8796/2021, de 17 de agosto,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021;
Despacho do Subdiretor -Geral da área da Gestão Tributária do Imposto sobre o Valor Acres-
centado n.º 12253/2021, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243,
de 17 de dezembro de 2021; procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I — Competências Próprias:
1 — Na Chefe de Divisão, da Divisão da Justiça Tributária, Maria Clara Fernandes Costa
Protásio, no âmbito da competência da respetiva área funcional e orgânica:
1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos
sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas áreas funcionais e orgânicas,
incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas
ou de nível superior, ou, destinando -se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os
reembolsos de IVA e sobre a análise de listagens de IR);
1.4 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo
suplente ou por aquele designado para o efeito;
1.5 — A elaboração do plano e relatório anuais de atividades da respetiva área funcional;
1.6 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à con-
clusão do procedimento (n.º 4 e n.º 6 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT), e n.º 2 do artigo 60.º
do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).
2 — Delego, ainda, na referida Chefe de Divisão, da Divisão de Justiça Tributária:
2.1 — A gestão e coordenação da área funcional e orgânica da Divisão de Justiça Tributária,
referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, repu-
blicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, bem como no n.º 5.3.1 do ponto II do Despacho
n.º 23089/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, em vigor

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