Despacho n.º 9390/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 15
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 9390/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional (ROFG), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, no n.º 2 do artigo 6.º
e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, e no Despacho n.º 7937/2022 de delegação de competências da Ministra
da Presidência, de 23 de junho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário -Geral
da Presidência do Conselho de Ministros, mestre David João Varela Xavier, os poderes para a
prática dos seguintes atos, no âmbito da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros
(SGPCM):
a) Autorização da prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do
artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º
da referida Lei;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º
do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento
comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-
-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do
membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos
do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se
exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º
da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual;
f) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto;
g) Autorização para a celebração de protocolos com entidades da administração direta e indi-
reta do Estado, da administração autónoma e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem
como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da SGPCM;
h) Autorização de despesas no âmbito da Unidade Ministerial de Compras, criada ao abrigo
do Despacho n.º 9625/2019, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205,
de 24 de outubro, até ao montante máximo de € 3 740 984,20;
i) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes
máximos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua última versão, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências
atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3
do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual;

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