Despacho n.º 9386/2022
Data de publicação | 29 Julho 2022 |
Data | 01 Janeiro 2021 |
Número da edição | 146 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Pedrógão Grande |
www.dre.pt
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Despacho n.º 9386/2022
Sumário: Prorrogação de mobilidade interna intercarreiras de dois trabalhadores do Município de
Pedrógão Grande.
Prorrogação de Mobilidade Interna Intercarreiras
Considerando que:
Por despacho do antigo Presidente da Câmara Municipal, datado de 31 de dezembro de
2020, foi autorizada a mobilidade intercarreiras ou categorias, dentro da mesma entidade, dos
trabalhadores:
a) Duarte Emanuel Nunes José, trabalhador na carreira e categoria de Assistente Operacional
da Divisão de Potencial Humano e Administração Geral, no Setor de Modernização Administrativa e
Informática, para a carreira Técnico de Informática, carreira esta com início na categoria de técnico
de informática adjunto nível 1, na mesma Orgânica, com efeitos a 01 de janeiro de 2021;
b) Domingos Manuel Conceição Coelho, trabalhador, na carreira e categoria de Assistente
Técnico da Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo, na Fiscalização Municipal, para a car-
reira especial de fiscalização, categoria de fiscal, com efeitos a 01 de janeiro de 2021;
A referida mobilidade foi determinada com a duração de 18 meses, pelo que deveria cessar
a 30 de junho de 2022;
A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento de Estado para 2022), veio estabelecer
no n.º 1 do artigo 17.º que as situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da
referida lei, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2022, podem ser excecional-
mente prorrogadas até 31 de dezembro de 2022:
Determino:
Ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em conta o
disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento de Estado
para 2022), a prorrogação da mobilidade intercarreiras ou categorias, dentro da mesma entidade,
dos trabalhadores Duarte Emanuel Nunes José e Domingos Manuel Conceição Coelho, com efeitos
a 1 de julho de 2022 e até 31 de dezembro de 2022.
30 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
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