Despacho n.º 9382/2022
Data de publicação | 29 Julho 2022 |
Data | 19 Julho 2022 |
Número da edição | 146 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal |
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º
9382/2022
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal.
Nos termos do disposto do n.º 7, do artigo 9.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, e pela alínea n),
do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo
Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de
abril, consultado o Conselho Académico, Diretores das Unidades Orgânicas, Conselho Técnico-
-Científico, Conselho de Representantes, e Conselho Pedagógico de cada uma das Escolas do
IPS, bem como o Conselho Geral, e a Associação Académica, e tendo sido promovida a audiência
dos interessados, de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 110.º do RJIES, e no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico
de Setúbal, que vai ser publicado em anexo, e faz parte integrante do presente Despacho.
19 de julho de 2022. — A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos
Cremon de Lemos.
ANEXO
Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal
O Código está organizado em capítulos, de acordo com a diversa natureza das atividades
levadas a cabo no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS): I. valores e princípios, II. ética institucional,
III. ética académica (nas atividades de ensino e aprendizagem), IV. ética na investigação científica,
V. cumprimento do Código. O Instituto integra as unidades orgânicas de ensino e de investigação,
os serviços centrais e o SAS, sendo designado como IPS.
Objetivos e Âmbito de aplicação
1.º
Objetivos
O Código de Ética do Instituto Politécnico de Setúbal (doravante designado por Código) visa
promover uma cultura de ética e integridade em todos os que atuam no IPS e representa um
compromisso institucional de boas práticas de conduta, compatível com a procura da excelência
na ação.
2.º
Âmbito de aplicação
1 — O Código aplica -se a toda a comunidade académica do Instituto Politécnico de Setúbal,
que inclui trabalhadores docentes e não docentes, estudantes e investigadores.
2 — O Código aplica -se, ainda, a todas as pessoas que colaboram com o Instituto Politécnico de
Setúbal no âmbito das suas atividades académicas e científicas, incluindo pessoas e entidades que
colaborem em regime externo, empreendedores com contrato ou acordo de utilização da Incubadora
de ideias de negócio, bolseiros, colaboradores eventuais e visitantes, sem prejuízo dos direitos e
deveres de cada um, tendo em conta a especificidade do vínculo que os une à Instituição.
3 — O Código aplica -se no âmbito das relações interpessoais bem como das condutas perante
o património físico e cultural da instituição, dentro do espaço dos campi ou fora deles, e sempre
que a pessoa em causa esteja em representação da Instituição;
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