Despacho n.º 9382/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data19 Julho 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º
9382/2022
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal.
Nos termos do disposto do n.º 7, do artigo 9.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, e pela alínea n),
do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo
Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de
abril, consultado o Conselho Académico, Diretores das Unidades Orgânicas, Conselho Técnico-
-Científico, Conselho de Representantes, e Conselho Pedagógico de cada uma das Escolas do
IPS, bem como o Conselho Geral, e a Associação Académica, e tendo sido promovida a audiência
dos interessados, de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 110.º do RJIES, e no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico
de Setúbal, que vai ser publicado em anexo, e faz parte integrante do presente Despacho.
19 de julho de 2022. — A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos
Cremon de Lemos.
ANEXO
Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal
O Código está organizado em capítulos, de acordo com a diversa natureza das atividades
levadas a cabo no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS): I. valores e princípios, II. ética institucional,
III. ética académica (nas atividades de ensino e aprendizagem), IV. ética na investigação científica,
V. cumprimento do Código. O Instituto integra as unidades orgânicas de ensino e de investigação,
os serviços centrais e o SAS, sendo designado como IPS.
Objetivos e Âmbito de aplicação
1.º
Objetivos
O Código de Ética do Instituto Politécnico de Setúbal (doravante designado por Código) visa
promover uma cultura de ética e integridade em todos os que atuam no IPS e representa um
compromisso institucional de boas práticas de conduta, compatível com a procura da excelência
na ação.
2.º
Âmbito de aplicação
1 — O Código aplica -se a toda a comunidade académica do Instituto Politécnico de Setúbal,
que inclui trabalhadores docentes e não docentes, estudantes e investigadores.
2 — O Código aplica -se, ainda, a todas as pessoas que colaboram com o Instituto Politécnico de
Setúbal no âmbito das suas atividades académicas e científicas, incluindo pessoas e entidades que
colaborem em regime externo, empreendedores com contrato ou acordo de utilização da Incubadora
de ideias de negócio, bolseiros, colaboradores eventuais e visitantes, sem prejuízo dos direitos e
deveres de cada um, tendo em conta a especificidade do vínculo que os une à Instituição.
3 — O Código aplica -se no âmbito das relações interpessoais bem como das condutas perante
o património físico e cultural da instituição, dentro do espaço dos campi ou fora deles, e sempre
que a pessoa em causa esteja em representação da Instituição;

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