Despacho n.º 9375/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, Viana do Castelo

Despacho n.º 9375/2019

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor.

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior - Viana do Castelo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos, as competências seguintes:

1 - Na Subdiretora, Ana Paula Painhas Pereira:

a) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

c) Tutelar o ensino básico, superintendendo todo o serviço relativo a constituição de turmas, horários, transferências, matrículas, renovações de matrículas, direção de turma, homologação de atas e pautas, sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico, nos termos da legislação aplicável;

e) Supervisionar o processo de adoção e de gestão da bolsa de manuais escolares;

f) Apoiar a organização das visitas de estudo e de outras atividades inscritas no Plano de Atividades;

g) Integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

h) Coordenar os Serviços de Psicologia e Orientação;

i) Mediar institucionalmente a relação do Agrupamento com a CPCJ;

j) Articular com os coordenadores de estabelecimento todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

k) Representar o diretor na Comissão Pedagógica do Centro de Formação Contínua de Viana do Castelo;

l) Adquirir serviços e bens no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

m) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.

n) Superintender o funcionamento dos serviços de reprografia e papelaria, bufetes e refeitórios das escolas do agrupamento, assegurando a execução da ASE em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

o) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e...

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