Despacho n.º 9366/2021
Data de publicação | 23 Setembro 2021 |
Data | 07 Janeiro 2021 |
Número da edição | 186 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 9366/2021
Sumário: Aprova o Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Nos termos do previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) apro-
vado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, cabe às instituições de ensino superior aprovar os
regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus Estatutos.
As matérias objeto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento
das instituições de ensino superior e contribuem decisivamente para a prossecução e concretização
da missão da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).
As disposições enunciadas neste Regulamento subordinam -se às determinantes legais em
vigor, designadamente, as previstas no ECIC — Estatuto da Carreira de Investigação Científica,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, no RJIES aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos Estatutos da ESEL.
Assim, promovida discussão pública, nos termos do n.º 3, do artigo 110.º, do RJIES, foi apro-
vado o Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da Escola Superior
de Enfermagem de Lisboa, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
7 de setembro de 2021. — O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
ANEXO
Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores
da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento define, no âmbito da ESEL, o regime de recrutamento e contra-
tação de pessoal da carreira de investigação científica e de pessoal especialmente contratado, ao
abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de
abril e demais legislação complementar aplicável.
2 — O presente regulamento não prejudica a possibilidade de contratação de investigadores
pela ESEL através de outros instrumentos de recrutamento de recursos humanos para a investi-
gação previstos em legislação especial que lhe seja aplicável, como aqueles que nesse âmbito se
encontram previstos pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e outros.
Artigo 2.º
Conceitos e Siglas
Para os efeitos do presente regulamento, considera -se:
a) CPA — Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual;
b) ECIC — Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/99,
de 20 de abril, na sua redação atual;
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