Despacho n.º 9366/2021

Data de publicação23 Setembro 2021
Data07 Janeiro 2021
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 9366/2021
Sumário: Aprova o Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Nos termos do previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) apro-
vado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, cabe às instituições de ensino superior aprovar os
regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus Estatutos.
As matérias objeto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento
das instituições de ensino superior e contribuem decisivamente para a prossecução e concretização
da missão da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).
As disposições enunciadas neste Regulamento subordinam -se às determinantes legais em
vigor, designadamente, as previstas no ECIC — Estatuto da Carreira de Investigação Científica,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, no RJIES aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos Estatutos da ESEL.
Assim, promovida discussão pública, nos termos do n.º 3, do artigo 110.º, do RJIES, foi apro-
vado o Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da Escola Superior
de Enfermagem de Lisboa, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
7 de setembro de 2021. — O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
ANEXO
Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores
da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento define, no âmbito da ESEL, o regime de recrutamento e contra-
tação de pessoal da carreira de investigação científica e de pessoal especialmente contratado, ao
abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de
abril e demais legislação complementar aplicável.
2 — O presente regulamento não prejudica a possibilidade de contratação de investigadores
pela ESEL através de outros instrumentos de recrutamento de recursos humanos para a investi-
gação previstos em legislação especial que lhe seja aplicável, como aqueles que nesse âmbito se
encontram previstos pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e outros.
Artigo 2.º
Conceitos e Siglas
Para os efeitos do presente regulamento, considera -se:
a) CPA — Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual;
b) ECIC — Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/99,
de 20 de abril, na sua redação atual;

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