Despacho n.º 936/2018 de 8 de junho de 2018

Data de publicação08 Junho 2018
Gazette Issue109
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 109 SEXTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Despacho n.º 936/2018 de 8 de junho de 2018
Considerando que, pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi
aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305
/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento
rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 15 – Serviços Silvoambientais e climáticos e
conservação das florestas e na Submedida 15.1 – Pagamentos de compromissos silvoambientais e
climáticos, a Submedida 15.1.2 - Pagamentos de compensação por áreas Florestais Natura 2000;
Considerando que a Portaria n.º 34/2015, de 23 de março, estabeleceu as regras aplicáveis aos
apoios a conceder no âmbito daquela submedida do PRORURAL+;
Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);
Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador,
correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;
Assim, ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 c)
de janeiro, determino:
1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da
importância de 23 000,00 € (vinte e três mil euros), destinada ao pagamento da comparticipação
regional das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida
15 – Serviços Silvoambientais e climáticos e conservação das florestas e na Submedida 15.1 –
Pagamentos de compromissos silvoambientais e climáticos, a Submedida 15.1.2 - Pagamentos de
compensação por áreas Florestais Natura 2000)
2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50,
Programa 02 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Projeto 2.4. – Diversificação e
Valorização do Espaço Rural; Ação 2.4.E – Medidas Florestais de Desenvolvimento Rural; Classificação
Económica C.E. D.08.07.01.O0.00 - Instituições s/ fins lucrativos-Instituições s/ fins lucrativos-Trf.Cap.
5 de junho de 2018. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, .João António Ferreira Ponte

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