Despacho n.º 9353/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9353/2023
Sumário: Cria um grupo de trabalho com a missão de avaliar a execução das medidas de prote-
ção e de manutenção da área de sobreiro e de azinheira.
Considerando as orientações previstas no Programa do XXIII Governo Constitucional no sentido
de se desenvolverem políticas que promovam uma floresta mais ordenada, biodiversa e resiliente,
conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril capaz de prestar diversos serviços
ambientais e de sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas;
Considerando que Portugal é um dos países da União Europeia mais vulneráveis às alterações
climáticas e aos seus impactos;
Considerando que a floresta em Portugal representa mais de 3,2 milhões de hectares e que
cerca de um terço desta é ocupada por montados de sobreiro e azinheira;
Considerando que a floresta autóctone desempenha um papel ambiental relevante no sequestro
de carbono, na promoção de biodiversidade, na proteção dos solos e melhoria da sua fertilidade,
na regularização dos regimes hídricos, na melhoria das amenidades paisagísticas e na resiliência
dos territórios face a fenómenos como a desertificação;
Considerando que cabe ao Estado garantir a regulamentação e a fixação de medidas de apoio
para assegurar a proteção do sobreiro e da azinheira;
Considerando que a legislação específica de proteção do sobreiro e da azinheira prevê o
recurso a medidas compensatórias, no caso de corte ou arranque de sobreiros e azinheiras em
povoamento, de forma a garantir a manutenção da área ocupada por essas espécies;
Considerando que nestes casos os projetos de arborização e respetivo plano de gestão devem
apresentar uma área nunca inferior à afetada pelo corte ou arranque multiplicada de um fator de 1,25;
Considerando o contexto de alterações climáticas, com expectável incremento da frequência
e intensidade de ondas de calor, com impactos na vitalidade e sobrevivência dos povoamentos;
Considerando, ainda, que as recentes decisões de declarar de imprescindível utilidade pública
determinados empreendimentos geraram na opinião pública contestação e dúvidas sobre os pro-
cedimentos observados nos projetos de compensação, importa avaliar a respetiva adequação.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional, determino o seguinte:
1 — É criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar a execução das medidas de
proteção e de manutenção da área de sobreiro e de azinheira, no âmbito dos projetos de compen-
sação aprovados na sequência das declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante
e sustentável interesse para a economia local publicadas após a entrada em vigor do Decreto -Lei
n.º 155/2004, de 30 de junho.
2 — O grupo de trabalho ora constituído prossegue os seguintes objetivos:
a) Avaliar as normas e procedimentos associados à elaboração e implementação dos projetos
de compensação para a constituição de novas áreas de sobreiros ou azinheiras e respetivos planos
orientadores de gestão;
b) Identificar e formalizar propostas de alteração procedimental ou legislativa;
c) Avaliar a implementação das medidas compensatórias em vigor e apresentar eventuais
propostas de melhoria, nomeadamente ao nível da monitorização e da divulgação.
3 — O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.),
que coordena;

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