Despacho n.º 9343/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data09 Junho 2020
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 9343/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão da Dívida,
licenciada Carla Irene Costa Farto.
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 6182/2020, de 26/05/2020
e do Despacho n.º 4675/2021, de 19/04/2021, ambos da Presidente do Conselho Diretivo, Teresa
Maria da Silva Fernandes, publicados no Diário da República, 2.ª série, em 9 de junho de 2020 e
7 de maio de 2021, respetivamente e, nos termos do disposto nos artigos 44.º, do Código do Pro-
cedimento Administrativo, 8.º do Decreto -Lei n.º 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva
organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 417/2012, de
19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam
observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do
Conselho Diretivo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Na diretora da Direção de Revitalização do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada
Sandra de Jesus Martins Mendeiros, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática
dos seguintes atos:
1.1 — Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e cir-
culares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros
do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição
na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado, salvaguardando
situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
1.3 — Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a devedores à segu-
rança social que se encontrem em RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos
do Programa Capitalizar;
1.4 — Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação
da Segurança Social no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos
do Programa Capitalizar;
1.5 — Autorizar o posicionamento dos representantes da segurança social, enquanto credora,
no âmbito dos processos de insolvência com créditos reconhecidos à segurança social na lista de
créditos até 400.000,00€ (quatrocentos mil euros);
1.6 — Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finan-
ças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
1.7 — Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Revitalização,
concedendo -lhes os poderes forenses gerais para intervir em representação do Instituto nas ações
em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
1.8 — Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolu-
mentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas
administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições
da Direção de Revitalização, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras
entidades públicas;
1.9 — Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.10 — Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a
conveniência do serviço;
1.11 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o
direito a ajudas de custo;
1.12 — Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades
oficiais, quando devidamente requisitados;
1.13 — Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

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