Despacho n.º 9342/2021

Data de publicação22 Setembro 2021
Número da edição185
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 185 22 de setembro de 2021 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9342/2021
Sumário: Determina que a Direção -Geral do Território, em matéria de ordenamento do território e
de cidades, coadjuve tecnicamente a área governativa da coesão territorial na formula-
ção da política de desenvolvimento regional.
Considerando:
I — Que pelo n.º 1 artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou
o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, foi conferida à área
governativa do ambiente e da ação climática a responsabilidade de formular, conduzir, executar e
avaliar, entre outras, as políticas de ambiente, ordenamento do território e de cidades, numa pers-
petiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial, exercendo, de acordo com
a alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo, a direção sobre a Direção -Geral do Território (DGT);
II — Que pelo n.º 1 artigo 30.º do mesmo decreto -lei, à área governativa da coesão territorial
foi atribuída a responsabilidade de formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de coesão
territorial, de desenvolvimento regional e de valorização do interior, tendo em vista a redução das
desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especificidades
das áreas do país com baixa densidade populacional e aos territórios transfronteiriços, exercendo,
nos termos do n.º 3 da mesma norma, a direção sobre as Comissões de Coordenação e Desen-
volvimento Regional (CCDR), em coordenação com o signatário, atentas as competências a este
atribuídas em matéria de ambiente e ordenamento do território;
III — As atribuições da DGT previstas nas alíneas a) a c), f), i), n ), p) e q) do n.º 2 do artigo 2.º
do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março;
IV — A missão e atribuições das CCDR constantes do n.º 1 e das alíneas a), c), e), a h) do
n.º 3, ambos do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica
das CCDR;
V — A necessidade de assegurar a coerência entre as opções estratégicas de organização
do território nacional, o modelo de organização territorial à escala regional, a territorialização das
políticas públicas e a mobilização das fontes de financiamento nacionais e europeias, de forma a
promover a correção das assimetrias regionais, a coesão e o reforço da competitividade dos terri-
tórios no quadro de um correto ordenamento do território;
Determino, no uso dos poderes conferidos pela alínea b) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto -Lei
n.º 169B/2019, de 3 de dezembro, que:
1 — A Direção -Geral do Território (DGT), no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a)
a c), f), i), n), p) e q) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012 de 13 de março,
em matéria de ordenamento do território e de cidades, presta a informação necessária e coadjuva
tecnicamente a área governativa da coesão territorial na formulação da política de desenvolvimento
regional e seus instrumentos, tendo em vista a redução das desigualdades territoriais e o desen-
volvimento equilibrado do território.
2 — No âmbito da colaboração técnica a que se refere o número anterior, a DGT deve sempre
assegurar o seu alinhamento com as orientações definidas no âmbito das minhas competências de
formulação, condução, execução e avaliação, entre outras, das políticas de ambiente, ordenamento
do território e de cidades.
7 de setembro de 2021. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro
de Matos Fernandes.
314571474

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT