Despacho n.º 9341/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data15 Julho 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral da Segurança Social
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Direção-Geral da Segurança Social
Despacho n.º 9341/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho da Direção -Geral
da Segurança Social.
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar Regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Atento o disposto no artigo 103.º da LTFP, compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os
períodos de funcionamento e de atendimento bem como definir os horários de trabalho dos traba-
lhadores do seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Nestes termos considera -se pertinente regulamentar a prestação de trabalho em regime de
teletrabalho, bem como efetuar alterações pontuais no Regulamento de horário em vigor, na Direção-
-Geral da Segurança Social, de modo a adaptá -lo à realidade atual.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, e efetuada a consulta prévia às Organizações Representativas dos Traba-
lhadores, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho da Direção-
-Geral da Segurança Social, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de julho de 2022. — O Diretor -Geral, Tiago Preguiça.
ANEXO
Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho
da Direção -Geral da Segurança Social
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece, nos termos do artigo 101.º e seguintes da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o regime
de duração e de horário de trabalho a praticar pelos trabalhadores da Direção -Geral da Segurança
Social, adiante designada por DGSS, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação
coletiva.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O Regulamento aplica -se a todos os trabalhadores que exercem funções na DGSS, indepen-
dentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas.

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