Despacho n.º 934/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Despacho n.º 934/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de serviços, nas chefes de departamento e
chefes dos gabinetes.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos
Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 1091/2021 de 22.09.2021, publicada na 2.ª série
do Diário da República, n.º 206, de 22.10.2021, delego e subdelego os poderes para a prática dos
seguintes atos:
1 — Na Chefe de Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, Mestre
Amélia Santos Areias Carr:
1.1 — Propor à aprovação do Conselho Diretivo, a estratégia de supervisão e o plano anual
de supervisão e assegurar a sua execução, bem como promover outras ações de supervisão que
se revelem necessárias;
1.2 — Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, fiscalizando e
propondo a aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades, internas e ex-
ternas, relevantes para o efeito;
1.3 — Aprovar, autorizar e certificar veículos, sistemas, subsistemas, componentes, unidades
técnicas e equipamentos afetos aos transportes e infraestruturas ferroviárias e assegurar os res-
petivos registos;
1.4 — Gerir os processos de aprovação dos sistemas de gestão da segurança que lhe sejam
submetidos pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições e aplicar penalidades por
insuficiência de desempenho em matéria de segurança ferroviária;
1.5 — Emitir, renovar, alterar e fazer cessar os certificados de segurança únicos e as autori-
zações de segurança e verificar se estão satisfeitas as condições e os requisitos neles previstos e
se as atividades dos gestores da infraestrutura e das empresas ferroviárias estão em conformidade
com os requisitos estabelecidos na legislação nacional e comunitária;
1.6 — Controlar, promover e, se necessário, fazer aplicar e propor desenvolvimentos ao quadro
regulamentar de segurança, incluindo o sistema de normas de segurança nacionais;
1.7 — Analisar as recomendações que lhe sejam dirigidas pelo organismo de investigação de
acidentes ferroviários e, se for caso disso, garantir que as mesmas são devidamente aplicadas;
1.8 — Emitir instruções vinculativas, alertas de segurança e recomendações em matéria de
segurança ferroviária;
1.9 — Propor as condições e limites da prestação dos serviços de transporte ferroviário de
passageiros realizados em território nacional, que sejam meramente ocasionais, ou com fins ex-
clusivamente turísticos ou históricos.
2 — No Diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Pros-
petiva, Mestre Rui Miguel Amorim Velasco Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos:
2.1 — Propor a realização de estudos e elaboração de documentos de planeamento estratégi-
cos sobre os transportes terrestres, marítimos e respetivas infraestruturas, identificando problemas
de articulação modal, défices de capacidade e outros estrangulamentos e propondo medidas e
programas para a sua superação;
2.2 — Nomear os representantes do IMT, I. P. para o acompanhamento da elaboração dos ins-
trumentos de gestão territorial, bem como dos instrumentos setoriais de escala nacional e regional,
previstos no DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e para integração das correspondentes estruturas de
coordenação e emitir parecer, quando solicitado;

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