Despacho n.º 9328/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 9328/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Brigadeiro -General
Fausto Manuel Vale do Couto.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto
de 2023, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, subdelego no Diretor da Direção de Infraestruturas, Brigadeiro -General Fausto Manuel Vale
do Couto, a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da
prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Dire-
ção de Infraestruturas.
2 — Ainda ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe
do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto
de 2023, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, subdelego no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas a competência para autorizar
e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de €25.000,00 (vinte
e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de €50.000,00 (cinquenta mil
euros).
3 — Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto
de 2023, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo,
subdelego ainda no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, competência para emitir os
pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor,
planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções
escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
4 — Ao abrigo do disposto no n.º 9 do Despacho n.º 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto
de 2023 subdelego no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas poderes para autorizar mili-
tares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército,
nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que
venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando -se
exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por
motivos de serviço público.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 14
de junho de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de agosto de 2023. — O Comandante da Logística, Carlos Manuel de Matos Alves, Tenente-
-General.
316805705

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