Despacho n.º 9326/2018

Data de publicação04 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9326/2018

Considerando que o artigo 65.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, estabelece que as Partes Contratantes desenvolverão a cooperação militar no domínio da defesa.

Considerando que o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de outubro de 2005, prevê que a cooperação entre as Partes tem como objetivo, entre outros, promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, nomeadamente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, aquisição de bens e serviços de defesa e apoio logístico.

Considerando que, na sequência do estreitamento dos laços de cooperação entre a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Brasileira, em diferentes áreas de interesse mútuo no domínio da defesa, a Força Aérea Brasileira manifestou junto da Força Aérea Portuguesa interesse em estabelecer em unidade militar desta, um escritório de ligação para apoio logístico à sua cadeia de suporte logístico implantada fora do Brasil, sobretudo para apoio do ciclo de aquisição e armazenamento de material aeronáutico.

Considerando que existem infraestruturas da Força Aérea Portuguesa, situadas no Depósito-Geral de Material da Força Aérea, em Alverca, que reúnem condições para a instalação e funcionamento de um escritório de ligação logística como pretendido pela Força Aérea Brasileira.

Considerando que, para o referido efeito, a Força Aérea Brasileira propôs à Força Aérea Portuguesa a celebração de um Memorando de Entendimento.

Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º...

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