Despacho n.º 9322/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 9322/2023
Sumário: Promoção, por escolha, ao posto de Capitão-de-Fragata do 22797, Capitão-Tenente da
classe de marinha Rogério Mendes Valente.
Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do
artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa
Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finan-
ças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023,
promover por escolha ao posto de capitão -de -fragata, em conformidade com o previsto na alínea b)
do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte capitão -tenente da classe de Marinha:
22797 Rogério Mendes Valente (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º
e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 27 de fevereiro de 2023, data a partir da qual lhe conta
a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2
do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resul-
tante da promoção ao posto imediato, do 21789 Capitão -de -fragata da classe de Marinha Pedro
Daniel Vinhas Silva. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade
do seu posto e classe à esquerda da 24400 Capitão -de -fragata da classe de Marinha Rita João
Ribeiro de Carvalho Oliveira e à direita do 23700 Capitão -de -fragata da classe de Marinha Tiago
Henriques Carinhas.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e
destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da pre-
sente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos
termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do
novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro,
na sua redação atual.
28 -08 -2023. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua
de Gouveia e Melo, Almirante.
316810119

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