Despacho n.º 9322/2016
Data de publicação | 21 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado da Energia e das Florestas e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 9322/2016
O XXI Governo Constitucional assume a energia como um setor-chave da economia nacional e defende que é possível tirar partido do grande potencial nacional ao nível dos recursos renováveis existentes sem prejudicar a sustentabilidade financeira do sistema energético nem a competitividade da economia.
A aposta na exploração dos recursos renováveis irá contribuir para o reforço da segurança do aprovisionamento e independência energética, aumentando a competitividade e contribuindo para atingir as metas assumidas em termos de redução de emissões de gases com efeito de estufa.
O aproveitamento da biomassa, enquanto recurso endógeno renovável, demonstra elevado potencial, permitindo realizar a gestão do recurso numa perspetiva de economia circular, aproveitando o potencial de utilização em cascata e maximizando o seu valor, através da obtenção de serviços energéticos e, bem como contribuir para a gestão florestal e para a sustentabilidade da fileira florestal ou ainda para a gestão de produtos e resíduos provenientes da agricultura.
A valorização da biomassa a nível nacional necessita de estudos atualizados sobre o potencial disponível para vários fins energéticos, bem como sobre o potencial tecnológico de conversão da biomassa tanto para produção direta de energia, quer térmica quer eletricidade, como para a produção de diferentes tipos de combustíveis para vários usos finais, incluindo transportes e identificando tecnologias inovadoras de valorização deste recurso.
Nestes termos, importa promover um estudo que apresente propostas de promoção de medidas de aproveitamento da biomassa, constituindo para o efeito um grupo de trabalho multidisciplinar que deve para tal contar com os contributos que se vierem a mostrar necessários, nomeadamente de peritos não institucionais, para o enriquecimento das estratégias e ações que vierem a ser definidas.
Assim, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho, denominado Grupo de Trabalho para o Estudo da Biomassa, com a seguinte composição:
a) Eng.ª Maria João Coelho, Adjunta do Secretário de Estado da Energia, que coordena;
b) Eng.ª Isabel Passeiro, Adjunta do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural;
c) Dr.ª Isabel Maria Palma Aleixo Cabrita, da Direção-Geral de Energia e Geologia;
d) Eng.ª Ana Marta Marques Duarte da Paz, da Direção-Geral de Energia e Geologia;
e) Eng.ª Piedade Roberto, do...
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