Despacho n.º 9314/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoFundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 520
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA
Despacho n.º 9314/2023
Sumário: Alteração da designação, da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de
estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública da Escola Superior de Saúde da Funda-
ção «Fernando Pessoa».
Na sequência do registo com o número R/A -Ef 2913/2011, da Direção -Geral do Ensino Supe-
rior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a modificação
pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, o presidente da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa faz
saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública sofreu
as alterações constantes do presente despacho:
1.º
Alteração da designação, da estrutura curricular e do plano de estudos
1 — Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações
que lhe foram introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus
artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de
estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competen-
tes dos estabelecimentos de ensino superior, procede -se à publicação das alterações da estrutura
curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, que
passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.
2 — O ciclo de estudos conferente do grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública,
com o registo n.º R/A -Ef 2913/2011, da Direção -Geral do Ensino Superior, publicado com o Des-
pacho n.º 4280/2017, de 18 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, sofre as seguintes
alterações:
2.1 — Alteração da denominação do ciclo de estudos: de Análises Clínicas e Saúde Pública
para Ciências Biomédicas Laboratoriais.
2.2 — Alteração das áreas científicas:
2.2.1 — Áreas científicas suprimidas: 3 (Humanidades: 220 -H; Ciências Sociais e do Compor-
tamento: 310 -CSC; Saúde: 720 -S);
2.2.2 — Áreas científicas criadas: 3 (Ciências da Vida e da Saúde: 420 -CVS; Línguas e Lite-
ratura Estrangeiras: LLE -222; Psicologia: 311 -P);
2.2.3 — Áreas científicas cuja denominação foi alterada: 1 (Análises Clínicas e Saúde Pública:
725 -ACSP para Ciências Biomédicas Laboratoriais: 725 -CBL).
2.3 — Alteração das unidades curriculares:
2.3.1 — Supressão de unidades curriculares: 10 (Gramática da comunicação e terminologia
médica; Língua estrangeira; Gestos básicos em saúde; Química aplicada; Língua inglesa II; Bio-
química clínica II; Controlo da qualidade em análises clínicas; Constituição portuguesa e união
europeia; Opção; Práticas laboratoriais hospitalares);
2.3.2 — Criação de unidades curriculares: 18 (Introdução às ciências biomédicas laboratoriais;
Química geral; Anatomofisiologia II; Patologia geral; Psicologia da comunicação e das relações inter-
pessoais; Química orgânica; Gestão e controlo de qualidade em ciências biomédicas laboratoriais;
Histotecnologia I; Histotecnologia II; Investigação aplicada em ciências biomédicas laboratoriais
I; Investigação aplicada em ciências biomédicas laboratoriais II; Anatomia patológica I; Anatomia
patológica II; Citopatologia I; Citopatologia II; Técnicas de apoio em medicina de precisão; Imuno-
fenotipagem em patologia molecular; Tanatologia e ciências forenses);
2.3.3 — Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 13 (Biofísica; Língua
inglesa I; Farmacologia e toxicologia; Métodos instrumentais de análise; Genética molecu-

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