Despacho n.º 9309/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Data15 Janeiro 2018
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 9309/2023
Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Gestão Integrada de
Sistemas lecionado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando o disposto no artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao
presente Despacho, a alteração da denominação do curso, da área de educação e formação, do
perfil profissional, do referencial de competências, da estrutura curricular e do plano de estudos,
do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos
em simultâneo e a substituição de local de funcionamento do curso técnico superior profissional de
Gestão Integrada de Sistemas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico
do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Aviso n.º 2088/2018, Diário da República, 2.ª série,
n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018. Esta alteração foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior
a 30/09/2020, com o número R/Cr 204.2/2015.
21 de junho de 2021. — O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Tec-
nologia e Gestão (3138).
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Gestão Integrada de Sistemas (T549).
3 — Área de educação e formação: 345 — Gestão e administração.
4 — Condições de Ingresso: A seguinte área: Português.
5 — Localidades de ministração: Lousada; Felgueiras.
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 40;
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 90.
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral:
Planear, gerir e colaborar na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e
segurança no trabalho nas organizações e elaborar análises económica e financeira dos projetos
empresariais com vista à sua melhoria contínua, contribuindo assim para a sua eficiência e com-
petitividade, através da sua visão global e integrada de todas as áreas empresariais.
7.2 — Atividades Principais:
a) Articular estratégias que conduzam a uma maior eficiência, eficácia e competitividade da
organização;
b) Colaborar na definição de políticas e ações de gestão e de objetivos empresariais, e na
identificação dos processos e recursos essenciais à sua implementação e manutenção;
c) Colaborar na definição de estratégias inovadoras e diferenciadoras, integrando as áreas da
qualidade, ambiente e segurança na gestão empresarial;
d) Colaborar com a organização na fabricação de produtos e/ou prestação de serviços com
elevado padrão de qualidade, com o menor impacte ambiental possível ao longo de todo o seu
ciclo de vida, com a máxima proteção da segurança e saúde de todos os envolvidos, desde os
fornecedores ou prestadores de serviço, até aos colaboradores e utilizadores finais;
e) Formalizar e implementar um sistema de gestão empresarial, incluindo as áreas da quali-
dade, ambiente e segurança, de acordo com os referenciais normativos NP EN ISO 9001, NP EN
ISO 14001 e NP EN ISO 45001;

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