Despacho n.º 9307/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Data28 Julho 2023
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho n.º 9307/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e da
Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no
artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, ouvida a Comissão de Trabalhadores e o Conselho de Gestão da Universidade
do Minho, aprovo o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e da
Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho, anexo ao presente
despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República.
28 de julho de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e da Prestação
de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho
Preâmbulo
O Regulamento Interno relativo ao Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Traba-
lho da Universidade do Minho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10507/2016, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto, veio disciplinar as regras e os princípios em
matéria do período de funcionamento, atendimento e horário de trabalho na Universidade do Minho.
Com a transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito
privado, nos termos do Decreto -Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, impõe -se proceder à revisão deste
Regulamento, tornando -o aplicável a todo o pessoal técnico, administrativo e de gestão, estatutaria-
mente designado por pessoal não docente e não investigador da Universidade do Minho, doravante
denominados por trabalhadores, com uma relação de trabalho subordinado, independentemente
da natureza jurídica do vínculo.
Considera -se, de igual modo, pertinente prever a possibilidade de os trabalhadores requererem o
regime de teletrabalho como uma das modalidades de prestação de trabalho, no pressuposto de que este
contribui para a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. Deste modo, no sentido
de se alcançar uma solução harmoniosa entre o interesse público e organizacional e as necessidades
individuais dos trabalhadores, urge concretizar o seu regime de forma a contemplar, nomeadamente,
os procedimentos aplicáveis, a respetiva formalização e, ainda, os direitos e deveres.
Além disso, torna -se necessário proceder à adequada conformação do presente Regulamento
com as últimas alterações legislativas efetuadas ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, designadamente, a Lei n.º 83/2021, de
06 de dezembro, e a Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, as quais são igualmente aplicáveis à Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, por remissão do artigo 68.º
Assim, após parecer da Comissão de Trabalhadores e promovida a consulta pública do respetivo
projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em
harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Admi-
nistrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, ouvido o Conselho de Gestão, é,
nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovado
pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo
de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho.
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
PARTE I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios aplicáveis em matéria de dura-
ção e organização do tempo de trabalho, bem como o regime de teletrabalho na Universidade do
Minho, doravante designada por UMinho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento é aplicável ao pessoal técnico, administrativo e de gestão,
estatutariamente designado por pessoal não docente e não investigador, doravante denominado
por trabalhadores, na UMinho, com uma relação de trabalho subordinado, independentemente da
natureza jurídica do vínculo.
2 — As disposições constantes neste Regulamento aplicam -se, também, aos trabalhadores
que, embora vinculados a outras Instituições ou Organismos prestem, nos termos legalmente pre-
vistos, trabalho subordinado na UMinho.
3 — É aplicável o presente Regulamento a todas as Unidades Orgânicas, Unidades de Servi-
ços, Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da UMinho, adiante designadas por Unidades,
incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
4 — Para efeitos deste Regulamento, o Secretário das Unidades Orgânicas considera -se
dirigente das Unidades Orgânicas.
5 — Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do dirigente da Unidade,
pode o Reitor autorizar a dispensa do cumprimento de disposições do presente Regulamento a
trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.
PARTE II
Duração e organização do tempo de trabalho
TÍTULO I
Noções e princípios gerais sobre a duração e organização do tempo de trabalho
CAPÍTULO I
Períodos de funcionamento e de atendimento
Artigo 3.º
Período de funcionamento
1 — O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades da
UMinho podem exercer a sua atividade.
2 — O período normal de funcionamento decorre de segunda -feira a sexta -feira, entre as
08:00h e as 23:00h, e ao sábado entre as 08:00h e as 15:00h.
3 — Por despacho do Reitor, mediante proposta do dirigente da Unidade devidamente fun-
damentada, e após parecer da Comissão de Trabalhadores, pode ser fixado período diferente de
funcionamento do consagrado no número anterior.
4 — O período de funcionamento das Unidades da UMinho tem de ser afixado no local de
trabalho, estando visível aos trabalhadores.

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