Despacho n.º 9307/2023
Data de publicação | 11 Setembro 2023 |
Data | 28 Julho 2023 |
Número da edição | 176 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho |
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho n.º 9307/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e da
Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no
artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, ouvida a Comissão de Trabalhadores e o Conselho de Gestão da Universidade
do Minho, aprovo o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e da
Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho, anexo ao presente
despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República.
28 de julho de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e da Prestação
de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho
Preâmbulo
O Regulamento Interno relativo ao Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Traba-
lho da Universidade do Minho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10507/2016, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto, veio disciplinar as regras e os princípios em
matéria do período de funcionamento, atendimento e horário de trabalho na Universidade do Minho.
Com a transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito
privado, nos termos do Decreto -Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, impõe -se proceder à revisão deste
Regulamento, tornando -o aplicável a todo o pessoal técnico, administrativo e de gestão, estatutaria-
mente designado por pessoal não docente e não investigador da Universidade do Minho, doravante
denominados por trabalhadores, com uma relação de trabalho subordinado, independentemente
da natureza jurídica do vínculo.
Considera -se, de igual modo, pertinente prever a possibilidade de os trabalhadores requererem o
regime de teletrabalho como uma das modalidades de prestação de trabalho, no pressuposto de que este
contribui para a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. Deste modo, no sentido
de se alcançar uma solução harmoniosa entre o interesse público e organizacional e as necessidades
individuais dos trabalhadores, urge concretizar o seu regime de forma a contemplar, nomeadamente,
os procedimentos aplicáveis, a respetiva formalização e, ainda, os direitos e deveres.
Além disso, torna -se necessário proceder à adequada conformação do presente Regulamento
com as últimas alterações legislativas efetuadas ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, designadamente, a Lei n.º 83/2021, de
06 de dezembro, e a Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, as quais são igualmente aplicáveis à Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, por remissão do artigo 68.º
Assim, após parecer da Comissão de Trabalhadores e promovida a consulta pública do respetivo
projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em
harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Admi-
nistrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, ouvido o Conselho de Gestão, é,
nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovado
pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo
de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho na Universidade do Minho.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
PARTE I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios aplicáveis em matéria de dura-
ção e organização do tempo de trabalho, bem como o regime de teletrabalho na Universidade do
Minho, doravante designada por UMinho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento é aplicável ao pessoal técnico, administrativo e de gestão,
estatutariamente designado por pessoal não docente e não investigador, doravante denominado
por trabalhadores, na UMinho, com uma relação de trabalho subordinado, independentemente da
natureza jurídica do vínculo.
2 — As disposições constantes neste Regulamento aplicam -se, também, aos trabalhadores
que, embora vinculados a outras Instituições ou Organismos prestem, nos termos legalmente pre-
vistos, trabalho subordinado na UMinho.
3 — É aplicável o presente Regulamento a todas as Unidades Orgânicas, Unidades de Servi-
ços, Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da UMinho, adiante designadas por Unidades,
incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
4 — Para efeitos deste Regulamento, o Secretário das Unidades Orgânicas considera -se
dirigente das Unidades Orgânicas.
5 — Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do dirigente da Unidade,
pode o Reitor autorizar a dispensa do cumprimento de disposições do presente Regulamento a
trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.
PARTE II
Duração e organização do tempo de trabalho
TÍTULO I
Noções e princípios gerais sobre a duração e organização do tempo de trabalho
CAPÍTULO I
Períodos de funcionamento e de atendimento
Artigo 3.º
Período de funcionamento
1 — O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades da
UMinho podem exercer a sua atividade.
2 — O período normal de funcionamento decorre de segunda -feira a sexta -feira, entre as
08:00h e as 23:00h, e ao sábado entre as 08:00h e as 15:00h.
3 — Por despacho do Reitor, mediante proposta do dirigente da Unidade devidamente fun-
damentada, e após parecer da Comissão de Trabalhadores, pode ser fixado período diferente de
funcionamento do consagrado no número anterior.
4 — O período de funcionamento das Unidades da UMinho tem de ser afixado no local de
trabalho, estando visível aos trabalhadores.
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