Despacho n.º 9306/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 9306/2023
Sumário: Altera o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.
Nos termos da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de
agosto, 62/2007, de 10 de setembro, 68/2017, de 9 de agosto, 42/2019, de 21 de junho e 75/2019,
de 2 de setembro, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, os/as estudantes
devem comparticipar nos custos da sua formação através do pagamento às instituições onde estão
matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.
A revisão da regulamentação interna relativa ao pagamento de propinas na Universidade de
Évora, agora efetuada, tem como objetivos tornar os procedimentos mais eficientes, clarificar alguns
aspetos e promover uma melhor relação entre a instituição e os/as estudantes.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvido o
Conselho de Gestão, por meu despacho de 08/08/2023 é aprovado e posto em vigor o Regulamento
de Propinas da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento de Propinas da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas ao pagamento
de propinas na Universidade de Évora (adiante UÉvora).
2 — Os estudantes da UÉvora estão obrigados ao pagamento de propinas, sem prejuízo das
situações especiais previstas na lei e no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica -se a todos/as os/as estudantes inscritos na UÉvora, em cursos con-
ferentes de grau, bem como em cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS
(sigla de European Credit Transfer System), ou inscritos em unidades curriculares isoladas.
CAPÍTULO II
Pagamento de propinas
Artigo 3.º
Obrigação de pagamento de propinas
1 — Pela matrícula/inscrição em qualquer ciclo de estudos, conferente e não conferente de
grau, e inscrição em unidades curriculares isoladas, é devido o pagamento de propina.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT