Despacho n.º 9306/2021

Data de publicação21 Setembro 2021
Gazette Issue184
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Lisboa
N.º 184 21 de setembro de 2021 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Despacho n.º 9306/2021
Sumário: Subdelegação e delegação de competências.
Despacho de subdelegação e delegação de competências nos secretários
de justiça da comarca de Lisboa
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo
diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e, face à publicação no dia 15/06/2021, no Diário da República
n.º 114, 2.ª série, do Despacho da Senhora Diretora -Geral da Direção -Geral da Administração da
Justiça n.º 5857/2021, sem prejuízo de avocação.
São subdelegadas e delegadas, respetivamente, nos Secretários de Justiça identificados no
anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
1 — Competências subdelegadas
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de
reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da
Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de
áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
b) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de
programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e
republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31
de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e
do Despacho n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria
n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autó-
noma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008 -A, de 7 de maio, republicado
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de
tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados
comunicados à DGAJ);
c) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais
trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da
comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, con-
tendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro),
sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
d) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando -os às necessidades familiares,
desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
e) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários
de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis
seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de auto-
rização comunicados à DGAJ mensalmente;
f) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
g) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assem-
bleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;

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