Despacho n.º 9306/2021
Data de publicação | 21 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 184 |
Section | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa |
N.º 184 21 de setembro de 2021 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Despacho n.º 9306/2021
Sumário: Subdelegação e delegação de competências.
Despacho de subdelegação e delegação de competências nos secretários
de justiça da comarca de Lisboa
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo
diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e, face à publicação no dia 15/06/2021, no Diário da República
n.º 114, 2.ª série, do Despacho da Senhora Diretora -Geral da Direção -Geral da Administração da
Justiça n.º 5857/2021, sem prejuízo de avocação.
São subdelegadas e delegadas, respetivamente, nos Secretários de Justiça identificados no
anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
1 — Competências subdelegadas
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de
reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da
Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de
áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
b) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de
programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e
republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31
de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e
do Despacho n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria
n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autó-
noma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008 -A, de 7 de maio, republicado
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de
tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados
comunicados à DGAJ);
c) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais
trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da
comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, con-
tendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro),
sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
d) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando -os às necessidades familiares,
desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
e) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários
de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis
seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de auto-
rização comunicados à DGAJ mensalmente;
f) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
g) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assem-
bleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
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