Despacho n.º 9303/2022

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição145
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSINUS - Estudos Superiores, S. A.
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ENSINUS — ESTUDOS SUPERIORES, S. A.
Despacho n.º 9303/2022
Sumário: Estatutos do Instituto Superior de Gestão.
Estatutos do Instituto Superior de Gestão
De acordo com o disposto no artigo 140.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, é dever das Entidades Instituidoras
dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privados dotar estes «de Estatutos que, no respeito da
lei, definam os seus objetivos, o projeto científico, cultural e pedagógico, a estrutura orgânica, a
forma de gestão e organização que adota e outros aspetos fundamentais da sua organização e
funcionamento».
Dando cumprimento ao invocado preceito legal, a Administração da ENSINUS — Estudos
Superiores, S. A., Entidade Instituidora do Instituto Superior de Gestão, aprovou para este Instituto
os presentes Estatutos, no âmbito de um processo de revisão e de atualização daquele que vinha
regendo a sua organização e funcionamento.
Os novos Estatutos contêm a enunciação dos princípios, das finalidades e dos objetivos que
norteiam a atividade do Instituto Superior de Gestão, bem como a definição das normas fundamen-
tais por que passam a reger -se a sua estrutura orgânica e o seu funcionamento até agora.
O desenvolvimento do que nele se estabelece será objeto de Regulamentos aprovados pelos
órgãos próprios do Instituto, de acordo com a respetiva competência atribuída a cada um.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
1 — O Instituto Superior de Gestão, a seguir designado por ISG, é um estabelecimento de
ensino superior universitário, privado, instituído pela ENSINUS — Estudos Superiores, S. A.
2 — O ISG é, nos termos legais aplicáveis, um estabelecimento de ensino superior universi-
tário, privado, não integrado, oficialmente reconhecido como de interesse público e que integra o
sistema educativo nacional.
3 — Os cursos do ISG que conferem grau académico ou diploma equivalente são cursos
sujeitos a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do
Ensino Superior (A3ES) e subsequente registo junto da Direção -Geral do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Atividades conexas e complementares
O ISG desenvolve, a par do ensino universitário da gestão, atividades conexas ou comple-
mentares deste ensino, designadamente nos domínios da investigação, do aperfeiçoamento e da
consultoria em gestão.
Artigo 3.º
Sede, instalações e equipamentos
1 — O ISG tem a sua sede em Lisboa, na Av. Marechal Craveiro Lopes, n.º 2, 2.º Andar, na
freguesia de Alvalade.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
2 — Para o desenvolvimento das suas atividades, o ISG dispõe de instalações e de equipa-
mentos próprios, os quais lhe são especificamente afetados pela Entidade Instituidora.
Artigo 4.º
Responsabilidade da Entidade Instituidora
1 — Cabe à ENSINUS — Estudos Superiores, S. A., assegurar ao ISG os meios adequados
ao seu normal funcionamento.
2 — As competências atribuídas à entidade instituidora são as seguintes:
a) Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do estabelecimento de ensino,
garantindo a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e as suas alterações a apreciação e
registo pelo Ministro da Tutela;
c) Afetar ao estabelecimento de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como
os necessários recursos humanos e financeiros;
d) Manter válido o contrato de seguro válido ou dotar -se de substrato patrimonial para a
cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao cabal
funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
e) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares do órgão de direção do estabe-
lecimento de ensino;
f) Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do estabelecimento
de ensino;
g) Certificar as suas contas através de um Revisor Oficial de Contas;
h) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência
dos ciclos de estudos ministrados no estabelecimento de ensino, ouvido o Diretor;
i) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Diretor do estabelecimento de
ensino, ouvido o respetivo Conselho Científico;
j) Contratar o pessoal não docente;
k) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Cien-
tífico e do Diretor;
l) Manter, em condições de autenticidade e segurança, os registos académicos em que constem,
designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudan-
tes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular,
as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e
a respetiva classificação ou qualificação final.
3 — Cabe, nomeadamente, à ENSINUS — Estudos Superiores, S. A., o exercício do poder
disciplinar no que respeita a docentes e a discentes, precedido de parecer prévio emitido, res-
petivamente, pelo Conselho Científico e/ou Conselho Pedagógico do ISG, consoante se trate de
docentes ou discentes, podendo haver delegação no Diretor.
4 — O exercício do poder disciplinar no que respeita a não docentes é exercido pela ENSI-
NUS — Estudos Superiores, S. A., precedido de parecer prévio emitido, respetivamente, pelo
Secretário -Geral.
5 — O exercício do poder disciplinar a que se referem os números anteriores consta de Regu-
lamento próprio.
Artigo 5.º
Símbolos e insígnias
1 — O ISG adota as cores branca e bordeaux.
2 — São insígnias do ISG o logótipo e a bandeira, cuja descrição e composição são definidas
em Regulamento próprio.

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