Despacho n.º 9291/2022
Data de publicação | 28 Julho 2022 |
Data | 16 Janeiro 2013 |
Número da edição | 145 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto de Educação |
www.dre.pt
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto de Educação
Despacho n.º 9291/2022
Sumário: Delegação de competências na Doutora Carolina Fernandes de Carvalho, subdiretora
e professora auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade
de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em
anexo ao Despacho n.º 16290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho
do Reitor da Universidade de Lisboa, de 19 de novembro de 2021, publicado sob o n.º 11991/2021,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, e nos termos dos artigos 44.º a 47.º
do Código do Procedimento Administrativo:
1 — Delego na Professora Doutora Carolina Fernandes de Carvalho, Subdiretora do Instituto
de Educação, as seguintes competências:
a) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
b) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;
c) Autorizar as mudanças de turma por parte de alunos do 1.º e 2.º ciclos;
d) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos alunos;
e) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
f) Autorizar a apresentação de candidaturas fora de prazo quando o numerus clausus do curso
pretendido não esteja preenchido;
g) Reconhecer o estatuto de trabalhador -estudante e outros estatutos especiais;
h) Autorizar a inscrição de estudantes em regime geral a tempo parcial;
i) Autorizar a prática de atos de gestão corrente relacionados com a área académica.
2 — Subdelego na Professora Doutora Carolina Fernandes de Carvalho, Subdiretora do Ins-
tituto de Educação, a competência para receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios
estabelecidos, os processos de mudança de par instituição/curso, reingresso e concursos espe-
ciais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses
pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração
curricular.
25 de maio de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho.
315483331
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