Despacho n.º 9280/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Data09 Agosto 2023
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 9280/2023
Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáu-
tica, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º -S e 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus aca-
démicos e diplomas do ensino superior — RJGDES), foi submetido um pedido de registo de
alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Produção Aeronáutica (T149), pela Escola
Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao
Aviso n.º 11721/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de outubro, tendo o mesmo
sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr
113.3/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano
de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
18 de agosto de 2023. — O Vice -Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro
Ferreira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal — Escola Superior de
Tecnologia de Setúbal (3152).
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Produção Aeronáutica (T149).
3 — Área de educação e formação: 525 — Construção e reparação de veículos a motor.
4 — Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 — Localidades de ministração: Setúbal; Ponte de Sor; Grândola.
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 85.
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 212.
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral:
Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de produção de compo-
nentes para aeronaves contribuindo para o desenvolvimento sustentável de empresas.
7.2 — Atividades Principais:
a) Interpretar projetos de estruturas aeronáuticas e de equipamentos mecânicos associados;
b) Elaborar documentação técnica necessária para a produção de componentes e montagem
de estruturas aeronáuticas de acordo com os requisitos e padrões de qualidade estabelecidos;
c) Elaborar gamas de fabrico para a produção de peças e componentes, indicando os respe-
tivos materiais, as operações de transformação mecânica e os tratamentos a aplicar;
d) Supervisionar processos de fabrico de componentes de aeronaves de forma a garantir a
conformidade no âmbito dos processos de FAI (First Article Inspection);
e) Supervisionar os requisitos de qualidade e de segurança;
f) Gerir a qualidade do processo de fabrico e dos produtos aeronáuticos, identificar não con-
formidades e proceder a ações corretivas;
g) Supervisionar testes e ensaios (destrutivos e não destrutivos) em materiais e peças de
aeronaves, para avaliar a conformidade relativamente a normas e ou especificações técnicas;
h) Coordenar os processos de melhoria contínua na empresa;

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