Despacho n.º 928/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 928/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Presta-
ções de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nos chefes de equipa.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo
e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segu-
rança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela
Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 947/2017, de 30 de outubro, publicada no Diário
da República n.º 209/2017, Série II, de 30 de outubro e pelo Despacho n.º 10309/2018, publicado
no Diário da República n.º 214/2018, Série II, de 07 de novembro e do Despacho n.º 12536/2018,
publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250, de 28 de dezembro, subdelego, nos Chefes de
Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência: Ana Paula Martins Vicente Simões Franco,
Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, Ana Maria Vitorino Pinheiro,
Antunes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2, Ana Cristina Vasques
Rosa Pereira Rusga, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3, Sandra
Cristina Pinto dos Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4,
Manuel Matias, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5, Maria de
Fátima Santos Cartaxo Teodósio, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevi-
vência 6, Carolina Augusta Canhoto Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de
Sobrevivência 7, Maria do Céu Constantino Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações
de Sobrevivência 8, Ana Isabel da Silva Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações
de Sobrevivência 9, Cláudio Manuel Casimiro Miguéns, Chefe da Equipa de Processamento de
Prestações de Sobrevivência 10 e Nuno Carlos Santos Costa, Chefe da Equipa de Processamento
de Prestações de Sobrevivência 11, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assem-
bleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e
a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas, exceto
quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos
aos interessados.
2 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os
poderes necessários para:
2.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social
relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais
aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
2.2 — Processar prestações por morte e outras prestações que com elas se relacionem ou
sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
2.3 — Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.
3 — O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-
-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos
poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
24 de setembro de 2020. — A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de So-
brevivência, Carla Joana Mendes Rainha.
314869952

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