Despacho n.º 9277/2018

Data de publicação03 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Administração Interna

Despacho n.º 9277/2018

No dia 14 de dezembro de 2017, o ex-militar da Guarda Nacional Republicana, Cabo de Cavalaria NM 1960099, Lino Manuel Neto Calado, do Comando Territorial de Setúbal, foi vítima de acidente ocorrido em serviço, em consequência do qual resultou a sua morte, a 18 de dezembro de 2017, no Hospital Garcia da Horta, E. P. E., em Almada.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Setúbal, da Guarda Nacional Republicana.

Terminado o inquérito, foi elaborado relatório final, que conclui o seguinte:

1 - Face ao exposto ficou plenamente demonstrado que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial quando o militar procedia à regularização de trânsito, tendo sido atropelado por um veículo automóvel, pelo que existiu nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial e de segurança, para o qual o militar estava superiormente nomeado e as circunstâncias em que ocorreu a morte do militar.

2 - O militar não indicou qualquer beneficiário da Compensação Especial por Morte, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.

3 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, não tendo sido designado beneficiário, a compensação sub judice será atribuída conjuntamente ao cônjuge sobrevivo, Nélia Cristina Marques Lourenço Calado, e filhos menores do casal, Madalena Lourenço Calado e Bruno Lourenço Calado.

4 - O valor da compensação a atribuir aos beneficiários é de 139.250,00 (euro) (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta euros), conforme resulta da aplicação da fórmula de cálculo constante do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.

O relatório do inquérito foi homologado pelo Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, a 31 de julho de 2018, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.

Encontram-se reunidos os requisitos legais para atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado...

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