Despacho n.º 9275/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Data10 Janeiro 2017
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 9275/2023
Sumário: Alteração do doutoramento em Georrecursos do Instituto Superior Técnico da Univer-
sidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Georrecursos
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Téc-
nico, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico
dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de
dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo
Despacho Reitoral n.º 168/2023, de 22 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de
Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho
Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio e pelo
Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Doutoramento em Georrecursos.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 23010 -R/2007, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/A - Ef 2151/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 21348/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1516/0506907
em 10 de fevereiro de 2017 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo
n.º ACEF/2122/0506907 em 6 de outubro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação)
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2151/2011/AL01,
em 27 de julho de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023 -2024 e aplicam -se aos alunos que
ingressem no primeiro ano, pela primeira vez.
2 de agosto de 2023. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 — Grau ou diploma: Doutor.
4 — Ciclo de estudos: Georrecursos.

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