Despacho n.º 9274/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 9274/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da Universidade de
Évora.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, após consulta
pública, por meu despacho de 08/08/2023, é aprovado e posto em vigor o Regulamento de Prestação
de Serviços Especializados da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
É revogado o Despacho n.º 4/2020, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República pelo
Despacho n.º 1424/2020 (2.ª série), de 30 de janeiro.
ANEXO
Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da Universidade de Évora
Preâmbulo
Nas atividades de prestação de serviços especializados podem participar todos/as os/as
trabalhadores/as da Universidade de Évora com contrato de trabalho em funções públicas, desde
que autorizados/as pelo/a responsável da unidade a que pertencem.
O presente regulamento contém as regras a observar para todas as atividades de Prestação
de Serviços Especializada (adiante designada por PSE) da Universidade de Évora, sem prejuízo
de adaptações que se revelem adequadas para contratos com negociação.
As atividades de PSE têm carácter institucional, baseando -se em contratos que definam clara-
mente os direitos e obrigações das partes, devendo preservar -se a adequada qualidade científica
e técnica da atividade.
CAPÍTULO I
Âmbito e objeto
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — A Universidade de Évora pode, nomeadamente através das suas Unidades Orgânicas
ou Serviços, desenvolver atividades, elaborar estudos, projetos, atividade docente e de formação
contínua, ou outros trabalhos especializados.
2 — As atividades de PSE podem ocorrer por solicitação de entidades exteriores, públicas ou
privadas e é realizada com salvaguarda das normais atividades docentes, de investigação e gestão
desenvolvidas na Universidade de Évora.
Artigo 2.º
Tipos de Atividades
1 — A PSE inclui o conjunto de atividades realizadas através de recursos humanos e/ou mate-
riais da Universidade em benefício de terceiros, sujeita ao recebimento de uma remuneração, de
acordo com os critérios definidos pelos órgãos de gestão da Universidade.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT