Despacho n.º 9274/2021
Data de publicação | 20 Setembro 2021 |
Data | 08 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 183 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viana do Castelo |
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º
9274/2021
Sumário: Regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal do Ins-
tituto Politécnico de Viana do Castelo — ORBEA-IPVC.
Aprova a constituição e o regulamento de funcionamento do Órgão Responsável
pelo Bem -Estar Animal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo — ORBEA -IPVC
Considerando que o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC,
é uma instituição de ensino superior público, orientada para a criação, transmissão e difusão da
cultura, do saber, de ciência e de tecnologia, através de articulação do estudo, do ensino, da in-
vestigação e do desenvolvimento experimental.
Considerando que para a prossecução das suas atribuições, no domínio do ensino e da inves-
tigação, são utilizados no IPVC espécies animais para fins experimentais de natureza educativa
e científica.
Considerando que a Diretiva n.º 2010/63UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
setembro de 2010, veio estabelecer regras com vista a melhorar o bem -estar dos animais utilizados
em procedimentos científicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo
com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, posteriormente alterado pelo
Decreto -Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a referida Di-
retiva n.º 2010/63/EU, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
Considerando ainda a necessidade da constituição dos órgãos do IPVC regulamentadores
dos procedimentos éticos.
No uso da competência atribuída pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do RJIES e pelo artigo 30.º,
n.º 2, alínea p) dos Estatutos do IPVC, aprovo a constituição do Órgão Responsável pelo Bem-
-Estar Animal do IPVC (ORBEA -IPVC), e o seu regulamento de funcionamento, observada que foi
a respetiva discussão pública, que decorreu de acordo com os trâmites definidos no artigo 110.º
do RJIES.
8 de setembro de 2021. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem -Estar Animal
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo — ORBEA -IPVC
Preâmbulo
Nos termos do disposto pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, o ORBEA -IPVC é um
órgão independente de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica, com a missão de promover
o bem -estar animal, competindo -lhe, designadamente, a emissão de pareceres e o acompanha-
mento da manutenção e utilização de animais no âmbito das atividades do ensino e da investigação
científica realizadas no IPVC.
Os membros do ORBEA -IPVC são nomeados por despacho do Presidente do IPVC, de acordo
com o despacho do diretor -geral de alimentação e veterinária n.º 2880/2015, de 28 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2015, e o regulamento do
ORBEA -IPVC agora aprovado.
A atividade do ORBEA -IPVC será realizada em conformidade com o princípio da substituição,
redução e refinamento, com o objetivo de garantir que o número de animais utilizados para fins
científicos e pedagógicos seja reduzido ao mínimo e que esses animais sejam adequadamente
tratados, sem que lhes sejam infligidos dor, sofrimento, aflição ou dano duradouro desnecessários.
Assim, toda e qualquer atividade que envolva a utilização de animais em procedimentos com
fins científicos, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º, deverá ser previamente
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