Despacho n.º 9274/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Gazette Issue183
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º
9274/2021
Sumário: Regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal do Ins-
tituto Politécnico de Viana do Castelo — ORBEA-IPVC.
Aprova a constituição e o regulamento de funcionamento do Órgão Responsável
pelo Bem -Estar Animal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo — ORBEA -IPVC
Considerando que o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC,
é uma instituição de ensino superior público, orientada para a criação, transmissão e difusão da
cultura, do saber, de ciência e de tecnologia, através de articulação do estudo, do ensino, da in-
vestigação e do desenvolvimento experimental.
Considerando que para a prossecução das suas atribuições, no domínio do ensino e da inves-
tigação, são utilizados no IPVC espécies animais para fins experimentais de natureza educativa
e científica.
Considerando que a Diretiva n.º 2010/63UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
setembro de 2010, veio estabelecer regras com vista a melhorar o bem -estar dos animais utilizados
em procedimentos científicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo
com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, posteriormente alterado pelo
Decreto -Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a referida Di-
retiva n.º 2010/63/EU, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
Considerando ainda a necessidade da constituição dos órgãos do IPVC regulamentadores
dos procedimentos éticos.
No uso da competência atribuída pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do RJIES e pelo artigo 30.º,
n.º 2, alínea p) dos Estatutos do IPVC, aprovo a constituição do Órgão Responsável pelo Bem-
-Estar Animal do IPVC (ORBEA -IPVC), e o seu regulamento de funcionamento, observada que foi
a respetiva discussão pública, que decorreu de acordo com os trâmites definidos no artigo 110.º
do RJIES.
8 de setembro de 2021. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem -Estar Animal
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo — ORBEA -IPVC
Preâmbulo
Nos termos do disposto pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, o ORBEA -IPVC é um
órgão independente de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica, com a missão de promover
o bem -estar animal, competindo -lhe, designadamente, a emissão de pareceres e o acompanha-
mento da manutenção e utilização de animais no âmbito das atividades do ensino e da investigação
científica realizadas no IPVC.
Os membros do ORBEA -IPVC são nomeados por despacho do Presidente do IPVC, de acordo
com o despacho do diretor -geral de alimentação e veterinária n.º 2880/2015, de 28 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2015, e o regulamento do
ORBEA -IPVC agora aprovado.
A atividade do ORBEA -IPVC será realizada em conformidade com o princípio da substituição,
redução e refinamento, com o objetivo de garantir que o número de animais utilizados para fins
científicos e pedagógicos seja reduzido ao mínimo e que esses animais sejam adequadamente
tratados, sem que lhes sejam infligidos dor, sofrimento, aflição ou dano duradouro desnecessários.
Assim, toda e qualquer atividade que envolva a utilização de animais em procedimentos com
fins científicos, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º, deverá ser previamente

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