Despacho n.º 9272/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 9272/2023
Sumário: Aprova a Carta de Princípios Orientadores para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, por meu des-
pacho de 26/06/2023 é aprovada e posta em vigor a Carta de Princípios Orientadores para a Inclu-
são das Pessoas com Deficiência na Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Carta de Princípios Orientadores para a Inclusão das Pessoas
com Deficiência na Universidade de Évora
Introdução
A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos
os cidadãos e cidadãs. Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode verdadeiramente
concretizar o seu potencial.
A Carta de Princípios Orientadores assenta no respeito pelos direitos, liberdades e garantias
fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), os princípios orien-
tadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação,
reabilitação e participação das pessoas com deficiência (princípios de singularidade, cidadania, não
discriminação, autonomia, informação, participação, globalidade, qualidade, primado da responsa-
bilidade pública, transversalidade, cooperação e solidariedade), bem como da Lei n.º 46/2006, de
28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência.
A capacidade de exercício dos direitos, deveres e de inclusão plena passa pela educação ade-
quada às características e especificidades de cada pessoa, em qualquer nível de ensino. O trabalho
digno e em condições de igualdade, livremente escolhido, o acesso à formação profissional e à
qualificação, o desenvolvimento do potencial e a garantia de reabilitação vocacional e profissional
apelam à inclusão plena e ao exercício dos direitos e deveres.
A Carta de Princípios Orientadores para a inclusão das pessoas com deficiência da Universi-
dade de Évora (UÉvora) foi elaborada tendo como base o enquadramento das Organizações Não
Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), as considerações do Instituto Nacional
para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.) e os seguintes documentos estruturantes:
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por
Portugal em 2009;
Recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU;
Estratégia Europeia da Deficiência 2010 -2021 da União Europeia;
Estratégia da Deficiência do Conselho da Europa 2017 -2023 e;
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 -2025 (ENIPD9).
Artigo 1.º
Objeto
A Carta de Princípios Orientadores é um documento autorregulador e estabelece um conjunto
de premissas a adotar em todas as atividades desenvolvidas na UÉvora.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT