Despacho n.º 9272/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Data28 Junho 2021
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º
9272/2021
Sumário: Homologa os Estatutos da Escola Superior de Saúde.
Nos termos do disposto no artigo 96.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
(IPVC) cujas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021, a Diretora da Escola Superior de
Saúde — ESS — submeteu ao presidente do Instituto a presente proposta de estatutos da escola,
que tem como objetivo fundamental conformar os estatutos da ESS, uma das escolas do IPVC,
com os estatutos do IPVC, alterados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021.
A presente proposta foi objeto de auscultação pelos diversos órgãos da unidade orgânica,
visando essencialmente a adequação dos atuais estatutos da escola, homologados pelo Despacho
n.º 4323/2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 47, de 08 de março de 2011, aos atuais estatutos
do IPVC.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a
sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos
da Escola Superior de Saúde — ESS, que são publicados em anexo a este despacho.
27 de agosto de 2021. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
ANEXO
Estatutos da Escola Superior de Saúde
A Escola foi criada pelo Decreto -Lei n.º 243/73, de 16 de maio, com a designação de Escola
de Enfermagem de Viana do Castelo, passando a designar -se Escola Superior de Enfermagem
de Viana do Castelo, de acordo com a Portaria n.º 821/89, de 15 de setembro, após a integração
do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico pelo Decreto -Lei n.º 480/88, de 23 de
dezembro.
A 27 de janeiro de 2000, foram publicados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem
de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2000.
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de dezembro, e já no
quadro da aprovação da Lei n.º 26/2000, de 23 de agosto, a Escola transitou para a tutela exclusiva
do Ministério da Educação e foi integrada no Instituto Politécnico de Viana do Castelo pelo Decreto-
-Lei n.º 99/2001, de 28 de março.
Através do Despacho n.º 4/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de
janeiro, foram homologadas as alterações aos Estatutos do IPVC que decorreram da referida in-
tegração.
Com a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, que homologou os Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do
Castelo, no quadro do novo regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, a Escola passou a designar -se Escola Superior de Saúde, com
novos estatutos homologados através do Despacho n.º 4323/2011, publicado na 2.ª série do DR,
n.º 47, de 08 de março de 2011.
Os presentes estatutos adequam os estatutos da Escola Superior de Saúde aos novos Estatutos
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021,
do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 123, de 28 de junho de 2021.
Na sua elaboração foram tidas em consideração as especificidades da Escola Superior de
Saúde, a missão e atribuições do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o seu envolvimento
com a comunidade em que está inserida, bem como os objetivos essenciais de desenvolvimento
do ensino superior.

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